Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

​DECRETO Nº 11 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.019.

Dispõe sobre Permissão de uso de imóvel público, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado, de área pública, à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso Sustável – ASMATS, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI; e

CONSIDERANDO que o art. 105 da Lei Orgânica Municipal, permite o uso de bens municipais por terceiros mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público;

CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, dispõe que a permissão de uso de bem público, a título precário, ocorrerá por ato unilateral da Prefeita, através de Decreto;

CONSIDERANDO que o imóvel (área pública) encontra-se sem qualquer edificação e que o mesmo será destinado para promoção da assistência social e meio ambiente; e

CONSIDERANDO os documentos e pereceres anexos ao Processo Administrativo n.º 521.208/2.018.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso de área pública municipal à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso Sustável – ASMATS, portadora do CNPJ/MF n.º 24.342.022/0001-06, estabelecida na Rua: Embaúval, n.º 365, Bairro: Centro, Várzea Grande – MT, CEP: 78.110-540, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado.

Parágrafo único: A permissão precária recairá sobre patrimônio pública municipal, com registro no 5.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, sob n.º 27.049, livro 02, localizada no Loteamento Jardim Paula III, situado no município de Várzea Grande, onde encontra-se a quadra 26, possuindo os seguintes limites e confrontações: 90,00 metros de frente para a Rua “L”, 90,00 metros de fundos para a Rua “K”, 140,00 metros do lado direito para a Rua “F” e 140,00 metros do lado esquerdo para a Rua “E”, com área total de 12.600,00 m2.

Art. 2º O prazo de validade da permissão de uso será de 05 (cinco) anos.

Art. 3º A Permissão de Uso será formalizada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE, conforme a legislação vigente, em especial, nos fundamentos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

I - a natureza gratuita da permissão;

II - a finalidade exclusiva de uso dos bens para atividade de assistência social e ambiental;

III - a proibição de transferência, a qualquer título, a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;

V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do patrimônio, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;

VI - manutenção preventiva e reparadora por custo exclusivo beneficiada; e

VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do município, a qualquer momento, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

Art. 4º A qualquer momento o Executivo Municipal poderá solicitar a devolução da área constante da presente permissão, sem a obrigação de pagar qualquer indenização.

Art. 5º Ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do Termo de Permissão de Uso, o Executivo Municipal, poderá requerer a devolução do área.

Art. 6º A revogação da permissão de uso implicará na devolução do área.

Art. 7º A presente Permissão de Uso de Bem se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades de assistência social e meio ambiente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 18 de Fevereiro de 2.019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE

DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2.019

Termo de permissão de uso, guarda e responsabilidade, que entre si celebram o município de Várzea Grande/MT e a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso Sustável – ASMATS.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, inscrito no CNPJ Nº 03.507.548/0001-10, através da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2.500, Bairro Água Limpa, em Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 078.334.311-68 e RG nº 0249873-1 SSP/MT, doravante denominada PERMITENTE, e a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso Sustável – ASMATS, portadora do CNPJ/MF n.º 24.342.022/0001-06, estabelecida na Rua: Embaúval, n.º 365, Bairro: Centro, Várzea Grande – MT, CEP: 78.110-540, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, por intermédio de seu representante legal, celebram esse TERMO DE PERMISSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE, o qual será fiscalizado e gerenciado, de acordo com o cronograma de solicitação, pelos órgãos competentes, sujeitando-se a PERMISSIONÁRIA às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a permissão precária de patrimônio pública municipal, sendo que recairá sobre patrimônio pública municipal, com registro no 5.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, sob n.º 27.049, livro 02, localizada no Loteamento Jardim Paula III, situado no município de Várzea Grande, onde encontra-se a quadra 26, possuindo os seguintes limites e confrontações: 90,00 metros de frente para a Rua “L”, 90,00 metros de fundos para a Rua “K”, 140,00 metros do lado direito para a Rua “F” e 140,00 metros do lado esquerdo para a Rua “E”, com área total de 12.600,00 m2

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA, FINALIDADE DE DESTINAÇÃO DO BEM

A área será destinada para promoção da assistência social e meio ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

A área ora permitida, de forma gratuita, terá sua manutenção efetuada por responsabilidade direta da PERMISSIONÁRIA, ficando esta comprometida a enviar relatório de serviços executados, sempre que solicitado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DA PERMITENTE

A PERMITENTE reserva para si todo e qualquer direito de propriedade sobre a área, sendo vedado, de forma expressa, a PERMISSIONÁRIA ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a área objeto do presente termo de cessão.

Quaisquer danos aplicados a área deverá ser comunicada imediatamente a PERMITENTE, sendo que em caso de invasão ou esbulho, deverá ser apresentado BOLETIM DE OCORRÊNCIA devidamente registrado na unidade policial local sob a responsabilidade do representante legal da PERMISSIONÁRIA.

Deverá ser observada as normas ambientais, sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a preservação e/ou recuperação de qualquer dano ambiental, além de recair sobre si a responsabilidade, administrativa, cível e criminal.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA PERMISSIONÁRIA

A permissionária deverá cumprir às seguintes obrigações:

I - utilização gratuita da permissão;

II - finalidade exclusiva de uso dos bens para atividade de assistência social e ambiental;

III - proibição de transferência, a qualquer título, a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV - proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;

V - obrigação da permissionária de zelar pela conservação do patrimônio, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir; e

VI - manutenção preventiva e reparadora por custo exclusivo beneficiada.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente termo de PERMISSÃO DE USO terá o prazo de 05 (cinco) anos, revogada a qualquer momento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A área deverá ser devolvida ao PERMITENTE nos seguintes casos:

a) extinção, paralisação ou encerramento das atividades da PERMISSIONÁRIA; b) verificada a não utilização da área ou sendo destinada a utilização para fins diversos ao presente neste contrato; c) cobrança de aluguel ou qualquer valor para utilização da área; e d) Solicitação do PERMITENTE.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Várzea Grande, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente termo.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo, em 03 (três) vias, de idêntico teor.

Várzea Grande - MT, 18 de Fevereiro de 2.019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS DE MATO GROSSO SUSTÁVEL – ASMATS

CNPJ/MF n.º 24.342.022/0001-06

Testemunhas:

1 - _____________________________________________________

CPF/MF________________________________________________.

2 - _____________________________________________________

CPF/MF________________________________________________.