Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 1. 253 DE 19 DE MARÇO DE 2019.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na Lei nº. 1.239, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2019.

Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal n.º 1.239 de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:

11.004 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

17. SANEAMENTO

17.512. SANEAMENTO BASICO URBANO

17.512.0015. MELHORAR O SERVICO PUBLICO

17.512.0015.1044 CONTRUÇÃO DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse dos recursos financeiros do TERMO DE CONVENIO Nº 2475/2018 firmado com a MINISTERIO DA SAUDE – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal n.º 1.238 de 17 de dezembro de 2018 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.239 de 17 de dezembro de 2018 – que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições sem contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Em 19 de março de 2019.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal