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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 260 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre a instauração de sindicância do âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
Considerando a decisão exarada nos autos nº 374-48.2018.8.11.0023, código 94986, em trâmite nesta Comarca, bem como as investigações pela Polícia Judiciária Civil no bojo do Inquérito Policial nº 002/2018, instaurado na Delegacia Regional de Guarantã do Norte-MT;
Considerando o disposto no Artigo 142 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V EArt. 1º - Instaurar sindicância para apurar a responsabilidade do servidor RAIMUNDO DE ARAÚJO ALEXANDRE, matrícula funcional nº 315, ocupante do cargo de provimento efetivo Fiscal de Tributos, dos fatos expostos na decisão exarada nos autos nº 374-48.2018.8.11.0023, código 94986, em trâmite nesta Comarca, nos termos do Artigo 142 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 26 de agosto de 2005.
Art. 2º - A sindicância deverá estar conclusa no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por único e igual período, sendo instruída por comissão composta pelos seguintes servidores:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
Regiane Matos Davi | Assistente Técnica Administrativa | 6931 |
Soraya Cristine Carvalho Duarte | Procuradora Municipal | 0022 |
Thiago Pereira Da Silva | Assistente Técnico Administrativo | 5575 |
Art. 3º -Fica determinado o afastamento temporário do referido servidor pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do Artigo 147 da Lei Complementar nº 003, de 26 de agosto de 2005.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2019.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal