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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª. TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO
Considerando que Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;.
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor WESLEY JUNIOR FERNANDES, portador da Cedula de Identidade de nº 2.046.618-8 SSP/MT e do CPF de nº 039.318.121-97, e a Servidora MICHELLE FERNANDA MATIAS LEITE, portadora da Cedula de Identidade de nº 1.702.714-4 SSP/MT e do CPF de nº 020.948.801-84, como Suplente, para exercer a função de fiscais de Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme abaixo relacionado:
CONTRATO 010/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DESTINADO COMO SERVIDOR PARA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT
EMPRESA: G.V.B.PINHEIRO-ME
CNPJ Nº: 14.074.287/0001-09
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2019.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 13/03/2019 a 13/04/2019.