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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
D E C R E T O Nº 1596/2019.
“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1703/2019, de 15 de março de 2019, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 537.496,11 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo:
Parágrafo I – Credito Especial:
Fonte.: 0.1.24.00000 – Transferência de Convênio - Outros.
09.002.15.451.0003.1190.4490.51.00...........................................................R$ 527.142,86
Fonte:
0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.
09.002.15.451.0003.1190.4490.51.00...........................................................R$ 10.353,25
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TOTAL ........................................................................................................R$ 537.496,11ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério das Cidades, Contrato de Repasse nº 880213/2018/MCIDADES/CAIXA, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.:0.1.24.00000 – Transferência de Convênio – Outros.
Excesso..........................................................................................................R$ 527.142,86
Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.
Excesso..........................................................................................................R$ 10.353,25
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TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 537.496,11ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 18 de março de 2019.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
18 / 03 / 2019.
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