Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

​D E C R E T O Nº 1596/2019.

D E C R E T O Nº 1596/2019.

“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1703/2019, de 15 de março de 2019, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 537.496,11 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo:

Parágrafo I – Credito Especial:

Fonte.: 0.1.24.00000 – Transferência de Convênio - Outros.

09.002.15.451.0003.1190.4490.51.00...........................................................R$ 527.142,86

Fonte:

0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

09.002.15.451.0003.1190.4490.51.00...........................................................R$ 10.353,25

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TOTAL ........................................................................................................R$ 537.496,11

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério das Cidades, Contrato de Repasse nº 880213/2018/MCIDADES/CAIXA, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte.:0.1.24.00000 – Transferência de Convênio – Outros.

Excesso..........................................................................................................R$ 527.142,86

Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

Excesso..........................................................................................................R$ 10.353,25

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TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 537.496,11

ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 18 de março de 2019.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

18 / 03 / 2019.

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