Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

LEI Nº 1.272/2019.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇAO 10 – SAUDE

SUB-FUNÇAO 304 – VIGILANCIA SANITARIA

PROGRAMA 0041 – FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE 10256 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................11.000,00

FONTE 0.1.42.00 – TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS – ESTADO

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇAO 10 – SAUDE

SUB-FUNÇAO 304 – VIGILANCIA SANITARIA

PROGRAMA 0041 – FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE 10256 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................11.000,00

FONTE 0.1.02.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 19 de Março de 2019.

Eduardo Capistrano de Oliveira

Prefeito Municipal