Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2019

Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, doravante denominado GERENCIADORA, neste ato representado pelo Presidente Sr. FABIO JOSÉ TARDIN, portador da cédula de identidade RG n.º 0580582-1. SSP/MT e inscrito no CPF n.º 415.346.381-72, residente e domiciliado a Rua: Avenida Gov. Pedro Pedrossian s/n, apto. 702, bloco D. Jardim Aeroporto CEP 78.110-971, em Várzea Grande-MT, RESOLVE registar os preços das empresas CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.357.366/0001-20, Inscrição Estadual n.º13544670-8 – Inscrição Municipal n.º 134821, situado a Avenida Isaac Povoas, n.º 475, subsolo sala 01, Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP: 78.005-340, SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.877.656/0001-80, situado a Avenida Alzira Santana, (Res.S.Gonçalo), s/n, Qdra: 17, lote: 02, Bairro: Ikaray, Várzea Grande-MT, CEP: 78.128-474. FLOR DE MAIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.511.522/0001-41, situado a Avenida Da Feb, Lote: U Monteiro, 901, Bairro: Ponte Nova, CEP 78.115-810 – Várzea Grande-MT. ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI inscrito no CNPJ sob o n.º 15.337.202/0001-09, situado a Rua Dos Curiós, n.º 03, Quadra: 09, Bairro: Parque Ohara, CEP: 78.080-480, Cuiabá-MT, de acordo com as classificações por elas alcançada no certame em epígrafe, visando o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE e , conforme quantidades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço n.º 03/2019, e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.OBJETO E PREÇOS

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto do presente será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE para atender as demandas desta Câmara Municipal, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 03/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. FABIO JOSÉ TARDIN - Presidente da Câmara Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 03/2019 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedoras:

Nome: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI-EPP CNPJ: 20.357.366/0001-20 Inscrição Estadual: 13544670-8 Endereço: situado a Avenida Isaac Povoas, nº. 475, subsolo sala 01 Cidade/Estado: Cuiabá-MT CEP: 78.005-340 Telefones: (65) 3025-1144 E-mail: cyanpapelaria@terra.com.br Representante Legal: Aldeney Antônio Neto RG: 79.08026 SSP/MG CPF: 030.274.876.80 Nome: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP CNPJ: 26.877.656/0001-80, Endereço: Avenida Alzira Santana, (Res.S.Gonçalo), s/n, Qdra: 17, lote: 02, Bairro: Ikaray Cidade/Estado: Várzea Grande-MT CEP: 78.128-474 Telefones: (65) 3686-1330/1310/1304 E-mail: rodrigogpaz@gmail.com Representante Legal: Rodrigo Garcia da Paz RG: 1477296 SSP/MT CPF: 030.274.876.80 Nome: FLOR DE MAIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI CNPJ: 26.511.522/0001-41 Inscrição Estadual: 13544670-8 Endereço: Avenida Da Feb, Lote: U Monteiro, 901, Bairro: Ponte Nova Cidade/Estado: Várzea Grande-MT CEP: 78.115-810 Telefones: (65) 3028-4200 E-mail: Priscila@meplicitacoes.com.br Representante Legal: Priscila Consani das Mercês RG: 10.616.831-8 SSP/PR CPF: 075.082.869-28

Nome: ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 15.337.202/0001-09 Inscrição Estadual: 13.450.652-9 Endereço: Rua: Dos Curiós, nº. 03, Quadra: 09, Bairro: Parque Ohara Cidade/Estado: Cuiabá-MT CEP: 78.080-480 Telefones: (65) 3661-4877 E-mail: arenamix.comercio@outlook.com Representante Legal: Marços Fernandes da Silva RG: 1114259-6 SSP/MT CPF: 488.728.731-34

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI-EPP

Item

Unid

Qte

Especificações

Marca

V.Unit.R$

V.total R$

5

Unid

700

CHA MATE - O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM CAIXA DE 200 GRAMAS, CAIXA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.

MISSÃO

3,16

2.212,00

6

Unid

500

SUCO DE FRUTAS 100% NATURAL, GELADO, PRONTO PARA CONSUMO, NÃO FERMENTADO, ENRIQUECIDO COM VITAMINA C, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO LONGA VIDA (TETRA PAK), EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO NO MA-SIF, ESTAMPADA NA EMBALAGEM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO, SABORES DIVERSOS, TIPO: MAGUARY, DEL VALLE, SÚ FRESH, MARCAS CITADAS APENAS COMO REFERENCIAL, DEVENDO O PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR

MARATA

3,90

1.950,00

14

Unid

2.000

COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, MATERIAL EM POLIPROPILENO - PP, CAPACIDADE DE 50ML, PACOTE COM 100 UND.

TOTAL PLAST

1,26

2.520,00

20

Unid

60

COLHER DE CAFÉ, MATERIAL DO CORPO AÇO INOXIDÁVEL 18/10; MATERIAL DO CABO AÇO INOXIDÁVEL 18/10; TIPO CAFÉ; COMPRIMENTO 10,2CM ESPESSURA 1,0MM LISA E POLIDA

DI SOLLE

0,73

43,80

30

Unid

100

SABAO ALVEJANTE - EM PÓ, PARA LAVAGEM DE ROUPAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1 KG,ROTULO COM QUE CONTENHA EM SEU ROTULO DESCRICAO DO PRODUTO, INDICACAO DOS COMPONENTES QUIMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZACAO, RESPONSAVEL TECNICO, FABRICANTE, REGISTRO NA AN32VISA OU MINISTERIO DA SAUDE, DATA DE FABRICACAO E DATA DE VALIDADE

CLASS

3,95

395,00

31

unid

100

SABÃO EM BARRA DE GLICERINA, 200G. EMBALADO EM SACO PLASTICO, EB 56/54 DA ABNT, CONTENDO 05 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DO LOTE, VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

JAMARY

3,96

396,00

32

unid

250

DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZACAO E LIMPEZA FRASCO COM 1 LITRO - A BASE DE CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA - PRODUTO Á BASE DE ÁGUA DEIONIZADA, 2-BUTOXIETANOL, LAURILETER SULFATO DE SODIO, ALCOOL ETILICO, ALCOOL ISOPROPILICO, SEQUESTRANTE, LIQUIDA AZUL

SUPER CLEAN

5,17

1.292,50

34

unid

300

DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO, COM GLICERINA,COMTENSOATIVOS ANIONICOS,ANFOTEROS, COADJUVANTES, COMPOSICAO BASICA PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, CONTROLADOR DE PH, BRANQUEADOR OPTICO, CORANTES, FRAGRANCI, PRESERVANTES,SEQUESTRANTE, ESPESSANTE,FRAGANCIAS A E VEICULO, TEOR DE ATIVOS COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFANATO DESODIO, COM TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS, COMPOSICAO AROMATICA NEUTRO, ACONDICIONADO EM TUBO DE PLASTICO COM 500 ML, TAMPA DOSADORA

LIMPISIMA

1,14

342,00

39

Unid

400

LIMPA MOVEIS - EMULSAO AQUOSA CREMOSA, FRAGRANCIA LAVANDA, PARA SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO), CCOMPOSTO CERA,SILICONE,SOLVENTE,EMULSIFICANTE,CONSERVANTE, SEQUESTRANTE,PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO DE 200ML COM BICO APLICADOR,

AUDAX

1.94

776,00

42

Unid

500

DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, NA FRAGANCIA DE LAVANDA SUAVE, QUATERNARIO DE AMONIO, SOLUBILIZANTES, ETC, EM FRASCO DE ALUMINIO COM 400 ML

DOM LINE

6,07

3.035,00

45

Unid

30

BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO

ARQPLAST

4,46

133,80

Valor total R$

13.096,10

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP

Item

Unid

Qte

Especificações

Marca

V. unit R$

V.total R$

16

Unid

100

COPOS MODELO ELEGANCE DOSE 90ML

NADIR

40

Unid

20

LIMPA ALUMINIO LIQUIDO, FR. DE 500 ML, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO; COMPOSIÇAO BÁSICA: TENSOATIVO ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, ,CORANTE E VEÍCULO; TIPO LIQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500ML; LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO E AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE ANVISA/MS.

BY KIM

4,95

495,00

41

unid

20

LIMPA MOVEIS - EM OLEO, AROMA DE PEROBA, PARA LIMPEZA DE MOVEIS, COMPOSTO DE OLEO MINERAL - 200ML

AUDAX

1,57

31,40

47

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 35.

CALFOR

2,97

59,40

48

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 36.

CALFOR

34,65

69,30

49

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 37.

CALFOR

34,65

69,30

50

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 38.

CALFOR

34,65

69,30

51

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 39.

CALFOR

34,95

69,30

52

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 40.

CALFOR

34,95

69,30

53

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 41.

CALFOR

34,95

69,30

54

Unid

2

BOTAS DE PVC COR BRANCA CANO MÉDIO, IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PVC INJETADO EM UMA ÚNICA PEÇA, COM INTERIOR FORRADO, TAMANHO 42.

CALFOR

34,95

69,30

Valor total R$

1.140,20

FLOR DE MAIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

Item

Unid

Qte

Especificações

Marca

V.Unit.R$

V.total R$

01

Unid

1.000

AÇÚCAR CRISTALIZADO, SACAROSE DE CANA- DE- AÇÚCAR, NA COR BRANCA EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, 2KG

DOCE DIA

3,70

3.700,00

02

Unid

100

AÇUCAR REFINADO, SACAROSE DE CANA- DE- AÇÚCAR, NA COR BRANCA EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, 1KG

UNIÃO

2,55

255,00

03

Unid

80

ADOÇANTE LÍQUIDO DIETÉTICO SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO EM EMBALAGEM DE 100 ML.

MARATA

2,40

192,00

04

Unid

1.300

CAFÉ TORRADO E MÓIDO EMPACOTADO A VÁCUO TRADICIONAL (100% CAFÉ) - PACOTE C/ 500 GR CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE

DUBOM

8,20

10.660,00

07

Unid

1.000

GUARANÁ EM PÓ SOLÚVEL TIBIRIÇA/MAUÉ IGUAL OU SIMILAR EMBALAGEM TIPO POTE DE 100 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE

DO ZECA

4,53

4.530,00

08

Unid

3.200

ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM VASILHAME DE 20 (VINTE) LITROS, LACRADO, POTÁVEL, NÃO GASOSA, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, QUE APRESENTE LAUDO DE ANÁLISE DO ORGÃO COMPETENTE.

LEBRINHA

7,68

24.576,00

13

Unid

3.000

COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, MATERIAL EM POLIPROPILENO - PP, CAPACIDADE DE 180ML, PACOTE COM 100 UND.

COPOSUL

2,15

6.450,00

15

Unid

100

COPO - DE VIDRO, COM 300ML, DIAMETRO 7CM, ALTURA 10CM, PARA DRINKS, NA COR TRANSPARENTE

NADIR

3,60

360,00

37

Unid

500

MULTI-INSETICIDA TIPO SPRAY EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO, NÃO CONTENDO CFC, EMBALAGEM NÃO INFERIOR A 300ML. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. INDICADO PARA CONTROLE DE MOSQUITOS (INCLUSIVE DA DENGUE), MOSCAS, BARATAS, FORMIGAS E ARANHAS, A BASE DE ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

VOREL

5,20

2.600,00

57

Unid

30

ACENDEDOR, TIPO FÓSFORO, MADEIRA, COMPOSTO DE VEGETAL E MINÉRIO; APRESENTADO NA FORMA DE PALITO; COM PONTA DE PÓLVORA; CIXA COM 40 PALITOS MÉDIOS, PCT COM 10 CAIXAS.

PARANÁ

2,75

82,50

Valor total R$

53.405,50

ARENA MIX COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI

Item

Unid

Qte

Especificações

Marca

V.Unit. R$

V.total R$

12

Unid

80

GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22 CM CUMPRIMENTO 22 CM, FOLHA SMPLES DE COR BRANCA (100% BRANCA), MACIO, PACOTE COM 100 UNIDADES.

SNOB

1,63

130,40

21

Unid

80

PANO DE COPA, PARA COZINHA, RESISTENTE COM NO MÍNIMO 95% ALGODÃO, EM CORES CLARAS, MEDINDO 40X66CM.

MARTINS

2,26

180,80

22

Unid

200

PANO DE CHAO CRU, SACOS PARA LIMPEZA 40CM X 70CM 100% ALGODÃO

MARTINS

2,65

530,00

24

Unid

100

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, DUAS DOBRAS, BRANCO FARDO COM 1000 FOLHAS

BELL

7,09

709,00

25

Unid

200

AGUA SANITARIA – SOLUÇÃO AQUOSA , GALÃO 5 LITROS

COMPOSIÇÃO A BASE DE HIPOCLORITO SÓDIO OU CALCIO, 2% PP A 2,5% PP

MASTER

7,41

1.482,00

26

Unid

800

MASTER

3,12

DESINFETANTE - DESINFETANTE DE USO GERAL 2 LTS (LIMAO)- COMPOSICAO: AGUA, INGREDIENTE ATIVO, PRESERVANTE, SABAO, SOLVENTE, PERFUMES E CORANTES (CL 42090 E CL 19140) ARTIFICIAIS DE LIMAO

2.496,00

27

Unid

50

ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 110X75X23MM, ABRASIVIDADE MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO EMBALAGEM COM 4 UNIDADES.

BRILHEX

1,61

80,50

28

Unid

100

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 100X75. COMPOSIÇÃO: LÃ DE AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNIDADES.

INOVE

1,07

107,00

29

Unid

100

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO. ASPECTO FISICO VISCOSO, COM FRAGRANCIA DE COCO OU ERVA_DOCE. APLICAÇÃO: ARA HIGIENIZAÇÃO E HIDRATAÇÃO DA PELE. FRASCO DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DO LOTE, VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE.

LUXLIA

4,32

432,00

35

Unid

30

VASSOURA DE TETO CABO LONGO DE MADEIRA AJUSTAVEL.

ART

9,35

280,50

38

Unid

300

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIQUIDO, CONCENTRADO,COMPOSTO DE: NONIL FENOL ETOXILADO, BUTILGLICOL, ALCOOL ETILICO, FORMOLDEIDO, AROMATIZANTE, CORANTE E AGUA,EMBALAGEM CONTENDO 500 ML E EM SEU ROTULO DADOS DO FABRICANTE, PRINCIPIO ATIVO, MODO DE USO, RESPONSAVEL TECNICO,E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE OU ANVISA

FACILITA

2,03

609,00

46

Unid

10

MASCARA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO A BASE DE FIBRA DE RAYON OU UN.DE POLIPROPILENO, NA COR VERDE OU BRANCA, DUPLA CAMADA, MODELO RETANGULAR. C/PREGAS LONGITUDINAIS CAIXA COM 50 UNIDADES

TALGE

4,16

41,60

55

Unid

100

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO (80CM X 0,08MM), NA COR PRETA, PESANDO 3,5KGS, NBR 9190, NBR 9191 PACOTE COM 100 UNIDADES

RC

14,04

1.404,00

56

Unid

100

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE PLASTICO REFORCADO EM POLIETILENO, COM ESTAQUEIDADE SUFICIENTE PARA QUE NAO HAJA VAZAMENTO DE LIXO LIQUIDO, 40 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES

RC

8,19

819,00

Valor total R$

9.301,80

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial nos fornecimentos, sem anuência da Câmara Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Câmara Municipal;

5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços efetuados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a CONTRATADA será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNCEDOR, relativas ao fornecimento.

10.6. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2. b;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Câmara poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Câmara reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

33.90.30 – Material de Consumo

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 03/2019, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.

14. DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Várzea Grande-MT, 15 de março 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

CYAN PAP. E MATERIAL DE INFORMÁTICA E EIRELI –EPP

Thais Trindade Fonseca

FLOR DE MAIO COM. VAREJ. DE PROD. ALIMENTICIOS EIREL

Tayna Isabel Dias

ARENA MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Eric Lucas de Andrade Cordeiro

SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP

Rodrigo Garcia da Paz

TESTEMUNHAS:

1-NOME:

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Assinatura:

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CPF Nº.

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