Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2019

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

Aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2019 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 03/2019, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por item, cujo objeto consiste na REGISTRO DE PREÇOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS DE TRANSPORTE EM LINHAS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS E UNIDADES DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT.

1. Consideram-se registrados os preços do(s) Detentor(es) da Ata:

1.1 Empresa:

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.421.118/0001-06, com sede administrativa na Avenida Gov. João Ponce de Arruda, s/n, Aeroporto M. Rondon St. Hangar 15, CEP 78.110-900, município de Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo Sergio Aires de Lemes, portador do RG n°. 1.057.456-5 SSP/MT e CPF n°. 813.553.271-72, residente e domiciliado na Estrada Carla nº 617 Chacara Daniel, município de Sinop/MT.

A saber,

Lote 01

Bilhetes de Passagens

1ª Classificada

Item

Cod TCE

Cod Duralex

Un.

Qtde.

Descrição

Empresa

R$ Unit.

01

0003001

98312

Un.

335

Serviço de Passagem de Ônibus de Tabaporã/MT á Sinop/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 66,53

02

214475-1

13916

Un.

335

Serviço de Passagem de Ônibus de Sinop/MT á Tabaporã /MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 69,33

03

00019497

14438

Un.

330

Serviço de Passagem de Ônibus de Sinop/MT á Cuiabá/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 145,91

04

00019498

13747

Un.

330

Serviço de Passagem de Ônibus de Cuiabá/MT à Sinop/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 146,45

05

00019636

98315

Un.

175

Serviço de Passagem de Ônibus de Tabaporã/MT á Juara/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 45,27

06

00019635

98314

Un.

175

Serviço de Passagem de Ônibus de Juara/MT á Tabaporã/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 46,25

07

00015109

98317

Un.

90

Serviço de Passagem de Ônibus de Juara/MT à Juina/MT

TIM -TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 53,93

08

00019628

98318

Un.

90

Serviço de Passagem de Ônibus de Juina/MT à Juara/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 54,91

09

00019502

98321

Un.

100

Serviço de Passagem de Ônibus de Lucas do Rio Verde/MT á Sinop/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 42,59

10

00019501

98320

Un.

100

Serviço de Passagem de Ônibus de Sinop/MT á Lucas do Rio Verde/MT

TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA - EPP

R$ 44,94

2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

2.1. Todos os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do recebimento da solicitação de compra, através de requisição, onde constará dos produtos e quantidades a ser entregues, com exceção dos produtos constantes no “subitem 2.3”, que terão prazo de entrega diferenciado.

2.2. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito em no máximo 02 (DUAS) hora a contar da notificação, com exceção dos produtos constantes no “subitem 2.3”, que terão prazo de substituição diferenciado.

2.3. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor, no prédio da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, no endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, dentro do perímetro urbano.

2.4. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

2.5. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:

a) Houver embalagem danificada (pacotes estourados ou latas amassadas) decorrente de um processo de empacotamento e acondicionamento inadequados, qualidade inferior das caixas de papelão ou por más condições de transporte, carga ou descarga.

b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.

c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;

d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital;

e) Quando do total da entrega houver diferentes datas de validade.

2.6. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas em Lei.

2.7. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).

2.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente Atestada pelo Servidor Responsável.

3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

6. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tabaporã, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

7. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

9. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

11. DA VIGÊNCIA

11.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.

12. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2019, com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

14. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Tabaporã - MT, 21 de Março de 2019.

Município de Tabaporã/MT

Sirineu Moleta

Prefeito Municipal

TIM – TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI – EPP

CNPJ sob o nº 14.421.118/0001-06

Sergio Aires de Lemes

Procurador Representante

Edileuza Maria Lolato

Testemunha

Neiva Farto de Carvalho

Testemunha