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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1332078-5 SSP/MT e CPF sob o nº 326.034.369.53, a seguir denominado CONTRATANTE,ERIKS MATOS DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2085530-3 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.871.351-06 e residente a Rua Dois de Julho, S/N, Bairro: Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam.
1. A CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), em 15/03/2017 firmaram o contrato Nº. 065/2017, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços deAUXILIAR ADMINISTRATIVO, como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 065/2017.
2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 06/03/2019.
3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 1.002,64 (Hum mil e dois reais e sessenta quatro centavos).
4. O (A) CONTRATANTE, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 6.143,59 (Seis mil cento e quarenta três reais e cinquenta nove centavos).
5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.
6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Santo Antônio do Leste – MT, 07/03/2019.
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ERIKS MATOS DA SILVA
SERVIDOR (A)
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG: