Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.621 DE 25 DE MARÇO DE 2019.

“Dispõe Sobre Remanejamento e Transposição de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2019”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento e Transposição de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.600/2018 no valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), adicionando na dotação orçamentária abaixo discriminada:

Ø Suplementar

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal

VALOR

Unidade: 02.03 – Assessoria Jurídica

P.A: 2.005 – Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica

(28) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Ordinários Livres)

R$ 155.000,00

TOTAL GERAL

R$ 155.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento e Transposição de Recursos autorizado no artigo 1º será anulada da Dotação Orçamentária abaixo especificada:

Ø Suprimir

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

VALOR

Unidade: 03.01 – Gabinete do Secretário

P.A: 2.009 – Manutenção e Encargos com a Secretaria

(75) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Ordinários Livres)

R$ 155.000,00

TOTAL GERAL

R$ 155.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2021