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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO 001/2019
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, GESTÃO JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo deste Município de Nova Marilândia-MT, de que tratam o Processos nº 17.660-5/2017, 16.615-4/2018- apenso, 3.847-4/2017 e 4.281-2017, que tratam da Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Nova Marilândia/MT, relativas ao exercício de 2017, bem como das peças de planejamento, Lei nº 738/2016(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e Lei Nº 739/2016 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Parágrafo único – Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o PARECER exarado Pela Comissão de Justiça e Redação e Economia e Orçamento, ao atual chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exarado pelas Comissões de Economia e Orçamento e Justiça e Redação, na forma e no prazo da lei e consoante as normas estabelecidas nos artigos 343/345, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo, originário do Projeto do Decreto Legislativo nº 001/2019, discutido e votado e aprovado pelo Soberano Plenário do Parlamento Municipal, é promulgado pelo Presidente da Mesa diretora nesta da, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 20 DE MARÇO DE 2019.
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MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO
Presidente da Câmara