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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 032/2019
"Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 2º do Decreto nº. 010/2018 que regulamenta a Lei Municipal nº. 1.470/2017, e dá outras providências.”
O Sr. Leocir Hanel, Prefeito Municipal de Nobres/MT, considerando o disposto no Decreto nº. 010/2018 que regulamenta a Lei Municipal nº. 1.470/2017, de acordo com as competências definidas no art. 23, XI e no art. 30, I e II, da Constituição, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até 10 de maio de 2019 o prazo para entrega das cópias autenticadas de todos os atos administrativos e/ou contratos em vigor, que disponham sob o regime de exploração e aproveitamento de recursos minerais, sob as formas de concessão, autorização ou licenciamento, expedidos ou celebrados com a União, conforme previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº. 010/2018.
Art. 2º. Fica prorrogado até 10 de maio de 2019 o prazo para entrega das cópias autenticadas de todos os documentos, de natureza fiscal, declaratória, informativa ou contratual, referente à produção e comercialização de produtos minerais, necessários à verificação da correção dos pagamentos correspondente à compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos minerais CFEM, de que tratam as Leis Federais nº. 7.990/89 e nº. 8.001/90 e respectivas alterações posteriores, desde o exercício anterior ao corrente, conforme previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº. 010/2018.
Art. 3º. Fica prorrogado até 10 de maio de 2019 o prazo para entrega do comprovante do adimplemento da compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos minerais - CFEM, desde o exercício do ano de 2017, cabendo à Secretaria Municipal de Tributos consultar o site da Agência Nacional da Mineração (ANM) para a obtenção dos comprovantes referentes aos exercícios subsequentes, conforme previsto no inciso III do art. 2º do Decreto nº. 010/2018.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2019.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal