Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO Nº02/2019

“Dispõe sobre a apreciação e julgamento das contas do Município de Ribeirãozinho-MT, referente ao exercício de 2017.”

Cumprindo as determinações contidas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho - MT, a Câmara Aprovou e eu, presidente desta casa promulgo o seguinte Decreto Legislativo, após ter sido aprovada em Sessão Ordinária do dia 25/03/2019.

Art.1º - Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, referente ao exercício de 2017, em conformidade com parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, por 8 (oito) votos favoráveis, votação aberta.

Art.2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezenove.

GILBERTO DAVI FERREIRA

Presidente 2019/2020