Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2018
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado DEMILSON SOUZA DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 951.494 SSP/MT e CPF n. 651.882.501-44, residente e domiciliado na Rua Mascarenhas de Moraes, n°.260,Bairro Centro em Alto Paraguai - MT, a seguir denominado CONTRATADO, ajustam o presente TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 046/2018 de comum acordo, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO
Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual do contrato n°.046/2018, em conformidade com o oficio apresentado pela Secretaria Municipal de Educação – Janete Ferrer de Figueiredo.
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato tendo inicio em 31/01/2019 e seu término em 20/12/2019.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
Poderá ser prorrogado o referido contrato entabulado entre as partes desde que devidamente justificado pela Secretária Municipal de Educação, devendo ser comprovado a necessidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA e desde que previamente autorizado pela Prefeita Municipal.
Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ter seu término antecipado se no curso do mesmo, for finalizado processo seletivo ou concurso público para preenchimento da vaga ora contratada, sem direitos rescisórios ao CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e oficio n°. 22/2019/SEMED- da Secretaria Municipal de Educação – Janete Ferrer de Figueiredo,do presente termo aditivo do CONTRATO Nº 046/2018, tem seu fundamento legal nas Legislações Municipais e nos termos e condições do Processo Seletivo N.001/2018, submetendo-se as partes ás disposições legais, assim como de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas no termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO
A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido a inexistência servidor efetivo para a realização do objeto contratado, conforme solicitação no oficio n°. 22/2019/SEMED – da Secretaria Municipal de Educação – Janete Ferrer de Figueiredo, juntamente com deferimento da Prefeita Municipal – Diane Vieira de Vasconcellos Alves uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 29 de janeiro de 2019.
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES | DEMILSON SOUZA DA SILVA |
PREFEITA MUNICIPAL LUMARA SANTOS DA SILVA FISCAL DE CONTRATO | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: DIRCE LEMES DE ARAUJO JANETE FERRER DE FIGUEIREDO CPF: 284.596.361-00 CPF: 304.759.961-00 |