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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
A Presidente da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, Wânia Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. Márcia Raquel Miranda dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.1723049-7SJP/MT, CPF nº.015.087.211-90
para exercer o cargo de DAS IV – Direção e Assessoramento Superior, para o cargo de Assessor Legislativo,em conformidade com os dispostos no Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 141, de 20 de fevereiro de 2018.competindo-lhe:
I– Atribuições:
Realiza trabalhos burocráticos de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais do Poder Legislativo, como também solicitar manifestações técnicas com a finalidade de orientar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres, visando pautar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas.
II-Atribuições:
Executa serviços de menor complexidade no âmbito da câmara Municipal e quando necessário ao Gabinete dos Vereadores, Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal.Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos.Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Locomove-se, ocasionalmente, levando cheques para efetuar pagamentos e depósitos. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Registra as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Recebe a correspondência endereçada à Câmara Municipal, bem como aos servidores, dando-lhe a correta distribuição. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
III- Das condições de Trabalho:
a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva;
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados, atendimento ao público.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 15 de março de 2019.
Ver.WANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente