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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA DLC N° 030/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Fiscal do Contrato n° 036/2017 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Emersom Ferron Carneiro, inscrito no CPF n° 000.285.731.61, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 036/2017, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.997.264/0001-64, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de topografia, para o Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Amanda Andrade Galvão, portadora do CPF n° 703.484.401.11, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 038/2017;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 031/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Fiscal do Contrato n° 042/2017 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa, inscrita no CPF n° 046.720.591.46, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 042/2017, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.242.459/0001-55, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços para destinação final dos resíduos domiciliares e comerciais, (classificados segundo NBR 10.004 como Classe IIA e IIB) gerados no Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, portador do CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 011/2018;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DANIEL ORZECHOVSKI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 032/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Suplente de Fiscal do Contrato n° 080/2018 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, inscrito no CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 080/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento 24 horas com instalação e manutenção de sistema de alarme e imagem e ronda noturna com fornecimento de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa, portadora do CPF n° 046.720.591.46, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 132/2018;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DANIEL ORZECHOVSKI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 033/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Suplente de Fiscal do Contrato n° 003/2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, inscrito no CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 003/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa M R G C ABRAHÃO – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.610.754/0001-38, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos (Classe IIA e IIB NBR 10.004 ABNT)”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa, portadora do CPF n° 046.720.591.46, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 003/2019;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DANIEL ORZECHOVSKI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 034/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Fiscal do Contrato n° 007.2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa, inscrita no CPF n° 046.720.591.46, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 007/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.487.619/0001-99, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de Itanhangá-MT, com área total de 2.744,92m².”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, portador do CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 011/2019;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DANIEL ORZECHOVSKI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 035/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Suplente de Fiscal do Contrato n° 018/2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, inscrito no CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 018/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DS CONSTRUTORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.602.351/0001-04, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de ensaios geotécnicos do subleito, com coleta e transporte do material, das Avenidas Arinos, Brasília e Deputado José Geraldo Riva do Município de Itanhangá-MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa, portadora do CPF n° 046.720.591.46, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 023/2019;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DANIEL ORZECHOVSKI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 036/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Suplente de Fiscal do Contrato n° 057/2017 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Helena Regina Dala Costa, inscrita no CPF n° 918.895.451.04, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 057/2017, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa NP CAPACITACAO DE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA ACESSO A FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ITANHANGÁ – MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Natielly Poliana da Silva, portadora do CPF n° 056.097.191.51, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 123/2018.
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 037/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Fiscal do Contrato n° 024/2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Emely Camila Silva Souza, inscrita no CPF n° 046.163.271.30, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 024/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MAYCON FERNANDES DAL PONTE 01100949135, inscrita no CNPJ sob o nº 15.009.466/0001-25, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA COM O OBJETIVO DE PROMOVER AS AÇÕES E PROGRAMAS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Silvana Matter, portadora do CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 035/2018;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 038/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Fiscal do Contrato n° 042/2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Emely Camila Silva Souza, inscrita no CPF n° 046.163.271.30, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 042/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DALVAN DA CRUS BATISTA 04404897170, inscrita no CNPJ sob o nº 29.969.160/0001-25, que tem por objeto a “Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e apoio operacional na tramitação de processos diversos de interesse da administração, recebimento e retirada de documentos e demais assuntos de interesse do município, junto aos órgãos na cidade de Cuiabá – MT, para atender as necessidades do Município de Itanhangá-MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Helena Regina Dala Costa, portadora do CPF n° 918.895.451.04, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 053/2018;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 039/2019
DATA: 22 de março de 2019.
SÚMULA: “Altera Suplente de Fiscal do Contrato n° 043/2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sandra Tomasi Tosi Lopes, inscrita no CPF n° 023.973.289.84, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 043/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Dominique Junior Vais, portador do CPF n° 060.761.291.66, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC 127/2018;
Itanhangá-MT, 22 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 040/2019
DATA: 25 de março de 2019.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Silvana Matter, inscrita no CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 025/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa VALDIR ESIDIO DA SILVA 43639445953, inscrita no CNPJ sob o nº 18.289.100/0001-45, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores de grande porte, em ruas, avenidas e espaços públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos do Município de Itanhangá – MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Ana Paula Oliveira Nunes, portadora do CPF n° 045.882.691.00, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 25 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 041/2019
DATA: 25 de março de 2019.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Leidimar Alves dos Santos Barbosa, inscrita no CPF n° 046.975.061.89, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 026/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa K R EVENTOS E BRINDES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.318.275/0001-48, que tem por objeto a “Contratação de empresa Promotora de Shows Artísticos para realização de show com a Dupla Breno Reis e Marco Viola no dia 31/03/2019 em comemoração ao 19º aniversário do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 25 de março de 2019.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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