Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 830/2019

LEI MUNICIPAL Nº 830/2019

EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

Art. 1º - Fica denominado a Rua Sebastião Idael Rodrigues dos Santos, a rua que se encontra no bairro vila nova, confrontante com a Rua Darci Pereira Rodrigues e Rua José Batista da Silva, nas coordenadas em UTM: 502320,06-8412146,90.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Nova Marilândia/MT, aos 28 (vinte e oito) dias de março de 2019 (dois mil e dezenove).

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora