Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2019.

PORTARIA PREVI-CLAUDIA APOSENTADORIA

PORTARIA Nº. 019/2019

DATA: 28 DE MARÇO DE 2019

SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO SERVIDOR SR. ISRAEL MANDUCA DA SILVA

A Diretora Executiva do PREVI-CLÁUDIA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art.40, §1º, inciso “III”, alínea “b”, § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 combinado com o Art. 12º, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 473 de 24 de abril de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CLAUDIA-MT e Lei nº 013/2013 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Claudia – MT alterada pela Lei nº 052/2018 de 26 de março de 2.018.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idadeem favor do servidor Sr. ISRAEL MANDUCA DA SILVA, portador do RG nº. 3067953-2 SSP-MT, inscrito no CPF nº.338.038.629-49, efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “A”, Nível “09”, cadastrado sob o RE nº. 058 e Matrícula Previdenciária nº. 113, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, contando com 11.766 dias trabalhados, ou seja, 32 anos, 02 meses e 28 dias com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo do PREVI-CLAUDIA nº. 2019.08.00000004.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

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SHEILA YOTZCHETZ

- Diretora Executiva –

HOMOLOGADO POR:

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ALTAMIR KURTEN

- Prefeito Municipal -