Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Considerando o pedido/requerimento de licença remunerada para qualificação profissional formalmente protocolado nesta Prefeitura, de 17/09/2018, do servidor JOAO GUILHERME MIRANDA MARIANO;
Considerando que à Administração Pública compete prover meios para melhor qualificação de seus servidores e que a melhor qualificação será sempre oportuna e conveniente;
Considerando o Parecer Jurídico emitido pela Assessora Jurídica Especial do Gabinete do Prefeito JESSIKA SHEYENNE FLORIANO CARDOSO, no dia 27/03/2019;
Considerando que o requerimento atende aos requisitos da legislação em vigor;
Considerando que comete ao Prefeito deferir tal requerimento conforme consta da Lei Municipal nº 388/2012 – artigo 48 inciso II.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Licença nos termos requeridos para que produza os devidos efeitos legais a partir da data da publicação desta, ao servidor efetivo Sr° JOAO GUILHERME MIRANDA MARIANO, Professor Classe C, Matricula nº 000015, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Santo Antônio do Leste - MT, Licença para Qualificação Profissional, em nível de Mestrado em Educação, Linha de Pesquisa: Matemática em Rede Nacional na PROFMAT, no qual é um programa de mestrado semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior no contexto da Universidade Aberta do Brasil/ Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) com apoio do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) em Barra do Garças - MT, nos termo do Art 48, inciso II, Lei Municipal nº 388/2012 sem prejuízo da percepção do subsidio.
Artigo 2º - Determinar à Secretaria Municipal de Educação, por seu órgão competente, a juntada desta o procedimento administrativo instaurado a partir do protocolo do citado requerimento do servidor e tomado de providências e procedimentos para integral cumprimento desta Portaria a partir da data da publicação;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antonio do Leste – MT, 28 de Março de 2019
.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 28 DE MARÇO DE 2019
MIGUEL JOSE BRUNETTA PREFEITO MUNICIPALRegistrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
RONALDO MARTINS DE AMORIM
GERENTE DE CIDADE