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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2019
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal do Idoso
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere,considerando a necessidade de avaliar a situação atual das políticas públicas para a Pessoa Idosa, bem como propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento; para a implementação da Política Nacional do Idoso no município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferencia Municipal do Idoso a ser realizada no Município de Arenápolis-MT, no dia 11 de abril de 2019 , das 08h às 17h, no Centro de Convivência do Idoso , sito à Rua Francisco Izidio S/N Bairro Jardim Canaã, sob a coordenação do Conselho Municipal do Idoso, Comissão Organizadora e Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 2º A 1º Conferencia Municipal do Idoso tem como Tema Proposto: “Os Desafios De Envelhecer No Século XXI E O Papel Das Políticas Públicas”, e o os seguintes eixos: Eixo 01: Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Sub Eixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer; EIXO 2: Educação: assegurando direitos e emancipação humana; EIXO 3: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; EIXO 4: Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas,
Art. 3º A 1º Conferencia Municipal da Pessoa Idosa serão escolhidos e indicados os delegados participantes para participar da etapa Estadual;
Art. 4º A 1º Conferência Municipal da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do Conselho Municipaldo Idoso de Arenápolis-MT;
Art. 5º O Regimento Interno da 1º Conferência Municipal da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso e publicado por meio de Resolução.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil – pessoas idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades não governamentais que atendem a pessoas idosas - e 40% (quarenta por cento) de representantes do governo.
Art. 6º As despesas com organização e realização da I ConferênciaMunicipal da Pessoa Idosa correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal .
Art.7º. Instituir a Comissão Organizadora, com composição paritária dos representantes Governamentais e Não-Governamentais, a ser definida em Resolução para a organização daI Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa
Art. 8º As despesas de deslocamentos dos delegados (as) municipais, para a participação na V Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, serão custeados pelo seu município de origem.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arenapolis-MT, 01 de Abril de 2019.
Jose Mauro Figueiredo
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT