Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

​LEI Nº 2.731 DE 29 DE MARÇO DE 2019

“Dispõe sobre a inclusão do dia 14 de novembro no calendário Municipal – Dia Mundial do Combate ao Diabetes.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal de Cáceres/MT o dia 14 de novembro “Dia Municipal do Combate ao Diabetes”.

Art. 2° No mês de novembro de cada ano, a critério da administração municipal, em cooperação com a iniciapiva privada, entidades civis e organizações profissionais e de saúde, realizar-se-á uma semana de campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas para detecção do diabetes.

Art. 3° A critério da Secretaria competente que irá desempenhar a função desta lei, será facultada a possibilidade de aproveitar o ato para realizar diagnósticos e difundir outras doenças, desde que não faça perder a principal finalidade da lei.

Art. 4° No mês em que se comemorá o dia municipal do combate ao diabetes, os espaços públicos deverão expressar à adesão à campanha utilizando um círculo na cor azul como símbolo, que em várias culturas representa a vida, a mãe terra, a saúde e a união.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão provindas da conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Cáceres/MT, 29 de março de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres