Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06/2019

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros com o SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para apoio financeiro à 12ª Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no Ofício nº 07/209, em conformidade com o artigo 30 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para realização da 12ª edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), nos termos da Lei Municipal 1.985 de 26 de março de 2019.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 02 dias do mês de abril de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal