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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 PELA FONTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito do Município de Juscimeira /MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2019, Crédito Adicional Especial nas Secretarias abaixo relacionadas no valor total de R$ 2.662.390,09 (Dois milhões seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0002.2043 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.2072 – Manutenção do Consócio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.70 - Rateio pela participação em consórcio público ..............................R$ 100.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.301.0022.2041–Programa Saúde da Família - PSF
10.122.0002.2043 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil...................................R$ 412.000,00
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 250.738,76
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 209.634,46
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.301.0022.2042–Programa Saúde Bucal
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 30.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.301.0022.1030 – Construção, Ampliação, e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30- Material de Consumo............................................................................R$ 35.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............................... ......R$ 35.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.1138 – Reforma nas Unidades da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 20.000,00
4.4.90.51- Obras e Instalações ............................................................................... R$ 439.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.2195– Manutenção e Encargos com o Hospital
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 50.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.303.0024.2051– Programa de Assistência Farmacêutica Básica
3.1.90.04- distribuição Gratuita................................................................................R$ 30.418,91
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.305.0026.2197– Manutenção e Encargos com Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 10.000,00
Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.301.0022.2041–Programa Saúde da Família - PSF
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 136.757,73
Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.2196– Manutenção do Laboratório Municipal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 42.000,00
Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.2195– Manutenção e Encargos com o Hospital
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 739.840,23
Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde
10.302.0023.2018 – Manutenção e Encargos UDR – Unidade Descentralizada de Reabilitação
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 110.000,00
Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit Financeiro).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.099/2017 – Plano Plurianual e na lei nº 1.140/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, 01 de Abril de 2019.
MOISÉS DOS SANTOS
Prefeito Municipal