Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

LEI Nº 1.172/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 PELA FONTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito do Município de Juscimeira /MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2019, Crédito Adicional Especial nas Secretarias abaixo relacionadas no valor total de R$ 2.662.390,09 (Dois milhões seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2043 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 2.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.2072 – Manutenção do Consócio Intermunicipal de Saúde

3.3.71.70 - Rateio pela participação em consórcio público ..............................R$ 100.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.301.0022.2041–Programa Saúde da Família - PSF

10.122.0002.2043 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil...................................R$ 412.000,00

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 250.738,76

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 209.634,46

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.301.0022.2042–Programa Saúde Bucal

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 30.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.301.0022.1030 – Construção, Ampliação, e Reforma de Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30- Material de Consumo............................................................................R$ 35.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............................... ......R$ 35.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.1138 – Reforma nas Unidades da Média e Alta Complexidade

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................................R$ 20.000,00

4.4.90.51- Obras e Instalações ............................................................................... R$ 439.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.2195– Manutenção e Encargos com o Hospital

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 50.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.303.0024.2051– Programa de Assistência Farmacêutica Básica

3.1.90.04- distribuição Gratuita................................................................................R$ 30.418,91

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.305.0026.2197– Manutenção e Encargos com Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................................R$ 10.000,00

Fonte: 0.3.46.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.301.0022.2041–Programa Saúde da Família - PSF

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 136.757,73

Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.2196– Manutenção do Laboratório Municipal

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 42.000,00

Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.2195– Manutenção e Encargos com o Hospital

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 739.840,23

Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde

10.302.0023.2018 – Manutenção e Encargos UDR – Unidade Descentralizada de Reabilitação

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 110.000,00

Fonte: 0.3.47.000000 –................ - Recursos União – Saúde

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit Financeiro).

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.099/2017 – Plano Plurianual e na lei nº 1.140/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, 01 de Abril de 2019.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal