Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

Portaria

PORTARIA Nº 152 DE 01 DE ABRIL DE 2019.

MOMEIA RESPONSAVEL PELO SISTEMA DE TRANSPORTE DE PESSOAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS, Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições resguardadas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o controle do transporte de pessoas na prestação de serviços de saúde e de pacientes do Sistema Único de Saúde do município, com vistas a sua melhor prestação de serviços, a racionalização e padronização do sistema, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor AGMAR RODRIGUES RIBEIRO, Motorista, matricula/Registro nº 4430-001264, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para sem prejuízo de suas atribuições, cumulativamente responder como responsável pelo sistema de transporte de pessoas na prestação de serviços de saúde, e de pacientes do Sistema Único de Saúde, com as seguintes atribuições:

I - Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os roteiros de forma a garantir os agendamentos;

II - Cadastrar os veículos e manter os cadastros atualizados;

III - Exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte de pacientes e ou equipes multidisciplinares de prestação de serviço à saúde ;

IV - Cadastrar e efetuar o controle dos motoristas envolvidos no sistema de transporte de pessoas para a prestação de serviços de saúde e de pacientes do sistema único de saúde do município;

V - Zelar e fazer zelar pela conservação e manutenção dos veículos próprios do município, disponibilizados para transporte de pessoas para a prestação de serviços de saúde e de pacientes do sistema único de saúde do município, efetuando as manutenções preventivas e corretivas através dos prestadores de serviço;

VI - Coordenar a aquisição de peças, pneus, combustíveis e gêneros;

VII - Controlar o tráfego dos veículos através de relatórios diários preenchidos pelos motoristas;

VIII - Elaborar relatório mensais de quilometragem percorrida, consumo de combustível e média de consumo dos veículos;

IX - Acompanhar os procedimentos licitatórios quando se tratar de aquisição de peças e/ou prestação de serviços relativos aos veículos do transporte para os serviços de Saúde, inclusive emitindo Pedidos de Compras, Notas de Empenho, recebendo e atestando Notas Fiscais;

X - Responsabilizar-se ou fazer responsabilizar os causadores de acidentes e ou incidentes não caracterizados como acidentes de trabalho que venham provocar prejuízos à municipalidade, aos usuários e pacientes;

XI - Fazer com que os veículos operem em condições de higiene, segurança e conforto;

XII - Observar e fazer observar os protocolos e demais normas regulamentares referentes ao transporte de pacientes;

XIII - Controlar os condutores dos veículos, garantindo a obediência das regras de conduta no trânsito, inclusive subscrevendo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde a escala de serviços e plantões a serem realizados pelos condutores de veículos e,

XIV - Outras atividades correlatas.

Art. 2º - Oficie-se os demais servidores envolvidos no sistema de transporte de pessoas na prestação de serviços de saúde, e de pacientes do Sistema Único de Saúde para o cumprimento do que trata o Inciso IV do Artigo 92 da Lei Complementar nº 157/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 01 de abril de 2019.

FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS Prefeito em Exercício