Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

Decreto

DECRETO N.º 3478 DE 02 DE ABRIL DE 2019

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições com fulcro no que dispõe o artigo 48 da Lei Complementar nº 134 de 26 de dezembro de 2013;

DECRETA

Art. 1º - A data de vencimento do IPTU para o ano de 2019 ocorrerá da seguinte forma:

I – Cota Única até o último dia 10 do mês de julho;

II - Primeira parcela até o dia 10 do mês de julho;

III - Segunda parcela até o 09 dia do mês de agosto;

IV - Terceira parcela até o dia 10 do mês de setembro;

Parágrafo Único: O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

a) Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento);

b) Três parcelas com desconto de 10% (dez por cento);

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 02 de abril de 2019.

Fransuelo Ferrai dos Santos

Prefeito