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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0346065-9 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 429.449.881-15, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa DIMAQ – CAMPOTRAT CUIABA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 05.220.404/0001-04, com sede na AV DA FEB – 1479 – BAIRRO MANGA – VARZEA GRANDE/MT – CEP 78115-805, representada neste ato pelo seus Representantes Legais, Sr (a) DIEGO FELIPE MIGLIORINI SALDANHA, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1340453-9 SSP/MT, CPF/MF n.º 016.893.321-74 e Sr (a) CELSO RUY SALDANHA, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1443166-7 SSP/MT, CPF/MF n.º 233.702.389-34, doravante denominado FORNECEDORA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 010/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 010/2018. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 05 de Abril de 2019 a 04 de Abril de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 29 de Março de 2019.
VALTUIR CANDIDO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE | DIMAQ – CAMPOTRAT CUIABA COMERCIAL LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |