Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM) Proc. Nº 034/2019

Dispensa de licitação. Nº 020/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de materiais gráficos com o fornecimento de materiais, para atender diversos setores da secretaria municipal de saúde.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações confirmam a adjudicação da dispensa de licitação realizada com fundamento no inc. II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 tendo como a empresa vencedora dos itens licitados, 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25e 26: RAQUEL FRANK-ME CNPJ: 12.687.479/0001-65, com o fim de HOMOLOGAR em seu favor, o valor global da licitação de R$ 16.440,00 ( Dezesseis mil quatrocentos e quarenta reais), tudo conforme ata e mapa de resultado.

Para: Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento.

Empenhe a despesa.

O empenho servira de contrato.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Rondolândia – MT, 02 de abril de 2019

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal