Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

LEI Nº 765/2019

LEI Nº 765/2019

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – PROFESSOR MAGISTÉRIO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica concedido, a título de reajuste do piso salarial profissional, o montante de 4,17 % (quatro vírgula dezessete por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargo de Professor.

Parágrafo único. O Piso Salarial será de R$ 1.598,59 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), para uma jornada mensal de 100 (cem) horas, para o Professor de Magistério, nível inicio de carreira.

Art. 2° - Os efeitos da presente Lei estendem-se aos profissionais da educação inativos e seus pensionistas, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.

Nova Brasilândia/MT, 02 de Abril de 2019.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal