Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

​LEI Nº 766/2019

LEI Nº 766/2019

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO ALTERANDO OS VALORES DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 325/2007-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica concedido a título de reajuste, a partir de 1º de abril de 2019, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, da Administração direta e indireta, o percentual de 4,13% (quatro vírgula treze por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.

§ 1º - Ficam alterados os valores dos anexos I e II da Lei nº 325/2007.

§ 2º - O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de professores da educação básica em virtude de seus subsídios/vencimentos serem atribuídos em forma de piso salarial, com data base distinta dos demais servidores.

§ 3º - O referido reajuste se estende aos servidores dos SAAE – Serviço de Autônomo de Agua e Esgoto de Nova Brasilândia, e aos aposentados e pensionistas da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia – PREVBRAS, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia/MT, 02 de abril de 2019.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal