Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

LEI Nº. 2431/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

“ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.429/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.429/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - OServiço de Apoio Social da Secretaria Municipal de Saúde, deverá elaborar e fornecer formulário para anexar aos documentos pessoais juntamente com o Atestado Médico da criança autista e os documentos pessoais do cuidador ou, se o paciente for adulto, somente os documentos pessoais do adulto, para que o Apoio Social da Secretaria Municipal de Saúde do município emita o cartão TEA.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 28 de março de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO