Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2019.

SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, visando o fomento de políticas de desenvolvimento local, e dá outras providências.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial incluir no PPA 2019-2021, sancionado pela Lei Municipal nº 1.411/2018, LDO 2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.420/2018, bem como no orçamento programa LOA-2019, sancionada pela Lei Municipal nº 1.426/2018 e alterações, no valor de R$ 161.100,00 (cento e sessenta e um mil e cem reais), na seguinte Funcional Programática: 06.003.04.122.0008.2.188.3.3.90-39

06. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

003. Departamento de Industria Comércio e Serviços

04. Administração

122. Administração Geral

0008. Cidade Atrativa

2.188. Cidade Empreendedora

3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

Meta Física: Transformação local com a implantação de políticas de desenvolvimento nos eixo de Desburocratização, Atores do desenvolvimento, Sala do Empreendedor, Compras Públicas, Educação Empreendedora, Pesquisa e Planejamento Estratégico na gestão Municipal, Gestão de Projetos e Plano de Desenvolvimento Econômico. Período 12 meses.

Art. 2º. O Crédito Especial citado no artigo 1º desta Lei será deduzido parcialmente de dotações existentes em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1, Inciso III da Lei 4.320/64, na seguinte funcional programática:

02 Gabinete do Prefeito

004 Dpto de Comunicação Social

04 Administração

131 Comunicação Social

0017 Gestão Transparente e Responsável

2.093 Publicação de Atos Oficiais do Executivo

3.3.90.39-00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código Geral: 02.004.04.131.0017.2.093.3.390-39 (0059) R$ 35.000,00

03 Sec. Mun. de Planejamento e Fazenda

001 Dpto de Finanças

04 Administração

121 Planejamento e Orçamento

0003 Gestão e Planejamento Responsável

2.096 Manut. E Enc. Da Secre. De Planejamento e Fazenda

3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Código Geral: 03.001.04.121.0003.2.096.3.390-36 (0073) R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código Geral: 03.001.04.121.0003.2.096.3.390-39 (0074) R$ 16.100,00

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

4.4.90.52-00 Equipamentos e Material Permanente

Código Geral: 03.001.04.121.0003.2.096.4.490-52 (0076) R$ 8.000,00

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

06 Sec. Mun. de Desenv. Econômico (SEDENCO)

003 Dpto de Indústria, comércio e serviços

23 Comércio e Serviços

691 Promoção Comercial

0019 Valorização do comércio e indústria local

2.101 Manutenção e encargos da sec. Ind. Com. e Turismo

3.3.90.14-00 Diárias-Civil

Código Geral: 06.003.23.691.0019.2.101.3.390-14 (395) R$ 3.000,00

3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Código Geral: 06.003.23.691.0019.2.101.3.390-39 (399) R$ 3.000,00

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

09 Sec. Mun. de Planejamento e Gestão

001 Coordenação Geral do Planejamento Estratégico

04 Administração

122 Administração Geral

0003 Gestão e Planejamento responsável

2.105 Manutenção e enc. da Secretaria de Administração

3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Código Geral: 09.001.04.122.0003.2.105.3.390-39 (595) R$ 91.000,00

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Ordinários

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte MT, 02 de abril de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal