Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2019.

Lei Complementar nº. 087 de 2019 - Concede revisão geral anual aos servidores

LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

“Dispõe sobre a Concessão de revisão geral à

remuneração dos servidores públicos do Poder

Executivo Municipal, e dá outras providências.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 02/04/2019, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, pela aplicação do índice de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) sobre o vencimento básico de todas as categorias e classes.

Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a remuneração básica dos servidores públicos.

Art. 2º - A revisão geral de que trata o art. 1º, e de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será concedida a partir de 04 de abril de 2019.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias fixadas para o exercício financeiro de 2019.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 02 de abril de 2019.

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Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal