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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Juara/MT, 02 de abril de 2019.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Trata de situação contratual do Município com a empresa MAR SERVIÇOS E CONTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ. 07.670.182/0001-57, passo às considerações:
Trata de contrato nº 030/2017, Pregão nº007/2017, Ata de Registro de Preços nº 005/2017, para contratação de empresa, MAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME , CNPJ. 07.670.182/0001-57, para Prestação de Serviços de Locação de veículo tipo caminhonete e caminhão zero quilometro em atendimento a Secretaria Municipal de Transportes do Município de Juara/MT.
Em decisão anterior consignou-se que deveriam ter sido descontados do pagamento a ser realizado para a empresa os valores eventualmente pagos a mais referente ao item cancelado, item 02 do Pregão nº 007/2017, Ford f-4000.
No entanto verifica-se que por equivoco não se atentou para a determinação de glosa no pagamento, e houve o pagamento indevido em 17/04/2018 e 21/05/2018 no valor total líquido de R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais) referente à nota fiscal nº 20170000200002, quanto aos serviços do mês de dezembro de 2017.
Assim, se faz necessário glosar posteriores pagamento à empresa, devendo ser descontado os valores pagos a mais referente ao mês 12/2017, sendo que o valor deste mês (12/2017) deveria ser pago quanto ao item 02 do pregão nº 007/2017, Ford f-4000, deveria ter sido pago tão somente 04 dias de dezembro de 2017, ou seja, pelo número de dias em que o bem estava a serviço da administração, pagando para a Licitada o valor equivalente ao serviço prestado, e tão somente estes, ou seja, até a data de 04 de dezembro de 2017, referente ao item respectivo da ata.
Neste ínterim, para que não haja prejuízo ao erário, não resta outra alternativa a não ser a glosa de pagamento que a empresa tem ainda a receber do Município, quanto ao valor pago a mais referente ao item 02 do pregão 007/2017, no mês 12/2017.
DO EXPOSTO:
DETERMINO a realização de glosa no pagamento dos serviços prestados pela empresa, com a liquidação de valor equivalente ao número de dias de serviço prestado, e tão somente estes, ou seja, até a data de 04 de dezembro de 2017 (04 dias), devendo ser descontados do pagamento os valores pagos a mais em 17/04/2018 e 21/05/2018.
Determino que, sejam glosados referidos valores pagos a mais à empresa, descontando dos valores que a empresa tem a receber do município.
Remeta-se cópia desta decisão à SEFIN e a Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Notifique-se a empresa, MAR SERVIÇOS E CONTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ. 07.670.182/0001-57, quanto a presente decisão.
Nada sendo requerido e após as devidas apurações, publique-se e após nada sendo requerido, arquive-se.
Sendo só para o momento, elevo protestos de estima e consideração.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal