Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 1.968, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

LEI N.º 1.968/2019 Poxoréu/MT, 03 de abril de 2019.

Autoriza firmar convênio com o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, a fim de descentralizar a contratação de plantões médicos e equipes de enfermagem para manutenção do Pronto Atendimento Municipal.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.238.413/0001-22, com sede na Avenida Fernando Correia da Costa, n.º 637, Centro, na cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, objetivando a descentralização dos serviços médicos e de enfermagem desempenhados no Pronto Atendimento Municipal, através de contrapartida financeira nos termos definidos nesta Lei.

Art. 2.º A contratação, remanejamento e demissão dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem será de total responsabilidade do Consórcio, cabendo ao Município de Poxoréu/MT o repasse de valores mensais suficientes ao pagamento das equipes, conforme tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária

Valor do Plantão

Valor Mensal

Valor Anual

MÉDICO

12 horas

1.200,00

R$ 72.000,00

R$ 864.000,00

Cargo / Quantidade

Carga Horária

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

ENFERMEIRO (4)

12/36

R$ 2.600,00

R$ 10.400,00

R$ 124.800,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (4)

12/36

R$ 1.560,00

R$ 6.240,00

R$ 74.880,00

Art. 3.º Por se tratar de obrigação de prestação continuada, o Termo de Convênio firmado com base nesta Lei terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite fixado na Lei Federal n.º 8.666/1993.

Art. 4.º É vedado o desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados por esta Lei, sob pena de responsabilização.

Art. 5.º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, abertas nos exercícios financeiros competentes, mediante Leis específicas.

Art. 6.º O Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Poxoréu/MT e o CORESS/MT é parte integrante desta Lei, consoante ANEXO ÚNICO, sendo que toda e qualquer alteração no mesmo, após sua assinatura, que não dependa de autorização legislativa, se dará, exclusivamente, por meio de termo aditivo.

Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

___________________________________________

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 03/04/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CONVÊNIO N.º _____/2019

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasília, n.º 809, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, portador do RG n.º 681901, expedido por SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.238.413/0001-22, com sede na Avenida Fernando Correia da Costa, n.º 637, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente em exercício, Sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, portador do RG n.º 681901, expedido por SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e, subsidiariamente, pelo Estatuto Social do PROPONENTE, que integra o presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município CONCEDENTE ao Consórcio PROPONENTE para custear o pagamento da equipe médica e enfermeiros e técnicos de enfermagem necessária ao pleno funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, sediado em sala locada diretamente pelo Município de Poxoréu/MT junto ao Hospital e Maternidade São João Batista, em Poxoréu/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total do presente Convênio é de R$ 1.063.680,00 (um milhão, sessenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), para um período de 12 (doze) meses, onde a parcela mensal a ser repassada será de R$ 88.640,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), a serem depositados pelo CONCEDENTE na conta corrente n.º 6770-9, do Banco do Brasil S/A, agência n.º 3283-2, de titularidade da PROPONENTE.

O valor mensal e global acima definido tem como embasamento os valores individuais estipulados na tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária

Valor do Plantão

Valor Mensal

Valor Anual

MÉDICO

12 horas

1.200,00

R$ 72.000,00

R$ 864.000,00

Cargo / Quantidade

Carga Horária

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

ENFERMEIRO (4)

12/36

R$ 2.600,00

R$ 10.400,00

R$ 124.800,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (4)

12/36

R$ 1.560,00

R$ 6.240,00

R$ 74.880,00

CLÁUSULA TERCEIRA. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos transferidos na forma prevista no presente Termo de Convênio deverão ser aplicados exclusivamente no Pronto Atendimento Municipal, instalado no Hospital e Maternidade São João Batista, em serviços médicos plantonistas e equipe de enfermagem à população do Município CONCEDENTE, nos moldes acima definidos, sendo vedada a aplicação em outras ações.

CLÁUSULA QUARTA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor a ser pago mensalmente pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 05 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE 002 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO 302 – Assistências hospitalar e ambulatorial

PROGRAMA 0097 – Atendimento de média e alta complexidade

PROJETO 2032 – Média e alta complexidade

NATUREZA DA DESPESA: 3371700000 – rateio pela participação do Consórcio Público prevista no orçamento vigente

CLÁUSULA QUINTA. DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA SEXTA. DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE haverá suspensão imediata dos efeitos do Convênio, a partir do primeiro dia útil subsequente à data limite de atraso, consubstanciada nos atendimentos / serviços médicos aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de responsabilização judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA. DAS OBRIGAÇÕES

Cabe à cada parte o cumprimento integral de suas obrigações, sendo, em síntese, cabível ao CONCEDENTE o repasse tempestivo do valor mensal acordado e ao PROPONENTE a disponibilização ininterrupta dos serviços convencionados.

CLÁUSULA OITAVA. DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Convênio.

CLÁUSULA NONA. DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Convênio poderá ser rescindido:

a) mediante comum acordo entre as partes signatárias;

b) unilateralmente, por meio de notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;

c) por qualquer dos signatários, em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas;

d) ou, ainda, por interesse público, desde que justificado, também num prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (art. 910 do CPC), em caso de inadimplemento por qualquer das partes, ante as obrigações originadas deste documento.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Poxoréu/MT, ____ de __________ de 2019.

____________________________

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu/MT

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Presidente, em exercício, do Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso – CORESS/MT

Testemunhas:

Nome: ____________________________

CPF: _______._______._______ - _______

Nome: ____________________________

CPF: _______._______._______ - _______