Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

LEI Nº 2.738 DE 02 DE ABRIL DE 2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE CÁCERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista no § 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, inciso I, alínea “v”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecidos públicos e privados do Município de Cáceres ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

§ 1º Entende-se por estabelecidos privados:

I – supermercados;

II – bancos;

III – farmácias;

IV – bares;

V – restaurantes;

VI – lojas em geral; e

VII – similares.

Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura com uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres – MT, 02 de abril de 2019.

Rubens Macedo

Presidente