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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2019 EM, 01 DE ABRIL DE 2019.
“Cria Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, pelo CMDCA de Torixoréu - MT e dá outras providências”.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº. 1015/2015, em reunião realizada no dia 01 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Torixoréu-MT, a qual terá composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha, Sendo assim foram elencados para compor a comissão:
Edivaldo Gomes Brito, representante da sociedade civil; Ibraim Lourenço de Figueredo Filho, representante da sociedade civil; Caroline Sousa Brito Silva, representante da sociedade civil; Théo Barbosa Viana, representante do Poder Público; Rosilda Rodrigues Santana, representante do Poder Público; Polianna Matos Dias, representante do Poder Público;Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Torixoréu-MT terá como Coordenador a Conselheira e Presidente Polianna Matos Dias;
Art. 3º - A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar terá as seguintes competências:
I - Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
II - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
III - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
IV - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
V - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
VI - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
IX - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
X - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XI - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
Art. 4º -. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 5° - Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Organizadora do Processo de Escolha assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Polianna Matos Dias
Presidente do CMDCA