Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1099/2019.

SÚMULA: “AUTORIZA A REAJUSTE GERAL ANUAL (RGA) AO SUBSIDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e o Sr. Adalto José Zago, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição de 5% (cinco) por cento no subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Apiacás.

Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo 1º desta Lei é relativo ao Reajuste Geral Anual RGA concedido a todos os servidores do município e atende parcialmente às perdas anunciadas no Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 971 de 04 de outubro de 2016.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de abril de 2019 e, revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 02 de abril de 2019.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Estabelece o ajuste no subsídio dos Vereadores do Município de Apiacás.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

JUSTIFICATIVA:

Na qualidade de Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Apiacás MT, declaro para os efeitos do Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000, que a despesa constante do resultado desta Lei, encontra-se devidamente enquadrada financeiramente e orçamentariamente não afetando o equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 02 de abril de 2019.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal