Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

LEI N° 1.933 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI Nº 1.933 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.338 DE 26 DE MAIO DE 2004, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226 DE 03 DE ABRIL DE 2001, DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ADEMIR APARECIDO ZULLI, NOS TERMOS DO ART. 30, §§ 5º e 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM O ART. 208, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.338 de 26 de maio de 2004, com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de tarifas de consumo de água os pensionistas, aposentados com rendimento mensal de um salário mínimo, com consumo mensal de água na faixa de 10m3 (dez metros cúbicos), as igrejas, centros comunitários, sede das associações de moradores de bairro e as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, com consumo de 250m3 (duzentos e cinquenta metros cúbicos).

Parágrafo único. Os metros cúbicos excedentes na conta dos beneficiados com isenção do pagamento de tarifa de consumo de água de que trata o caput deste artigo, serão cobrados de acordo com cada categoria dispostos no art. 1º e tarifadas na forma da legislação pertinente, sem que haja prejuízo das isenções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Poconé, em 03 de abril de 2019.

Vereador Antonio Edson de Arruda Souza

Presidente

Vereador Marcio Fernandes Nunes Pereira

1º Secretário