Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

​LEI Nº. 1099 DE 03 DE ABRIL DE 2019

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI N° 974/2019.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E FONTES E DESTINAÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inclusão de nova natureza de despesa, por crédito adicional especial nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no montante de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a seguir:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.003 – FMDCA – Fundo Munic. Dos Dir. Da Criança e Adolec.

09.003.008 – Assistência Social

09.003.008.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

09.003.008.243.0032 – Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente

09.003.008.243.0032.20093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

3390.41.00 – Contribuições– R$ 30.000,00

Fonte: 0.1.0.0.00.00.00 - Recursos Ordinários Próprio – R$ 30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.003 – FMDCA – Fundo Munic. Dos Dir. Da Criança e Adolec.

09.003.008 – Assistência Social

09.003.008.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

09.003.008.243.0032 – Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente

09.003.008.243.0032.20093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

3390.39.00 – Material de Consumo – R$ 3.000,00

Fonte: 0.1.0.0.00.00.00 - Recursos Ordinários Próprio – R$ 3.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.001 – Gabinete do Secretário

09.001.008 –Assistência Social

09.001.008.122 – Administração Geral

09.001.008.122.0008 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.001.008.122.0008.2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

3390.39.00 – Material de Consumo – R$ 27.000,00

Fonte: 0.1.0.0.00.00.00 - Recursos Ordinários Próprio – R$ 27.000,00

Art. 3º - Fica vedado ao Poder Executivo utilizar os recursos do crédito ora autorizado para suplementar dotações orçamentárias diferentes da autorizada no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal