Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 112/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 112/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria nº 145/2018, inscrita no CPF sob o nº 452.139.251-20 portadora da Carteira de Identidade nº 636.796 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 058/2018, publicada no Diário Oficial de Contas dia 13 de Setembro de 2018, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 13 de Setembro de 2018, no Diário de Cuiabá dia 13 de Setembro de 2018, Processo Administrativo nº 2338/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR ÔNIBUS E VÃNS, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, especificados nos itens conforme termo de referência do Pregão Presencial nº058/2018.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ENTREGA

2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

PEDRO DIOGO DE FARIA NETO EIRELI

CNPJ: 36.804.300/0001-70

ITEM

QNTD

UM

DESCRIÇÃO

V. UNT.

V. TOTAL

1

45000

KM

SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO ONIBUS, CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR KM RODADO

R$ 6,00

R$270.000,00

2

14000

KM

SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO VAN, CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 03 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR QUILOMETRO RODADO.

R$ 3,00

R$ 42.000,00

TOTAL R$ 312.000,00

VALOR POR EXTENSO: TREZENTOS E DOZE MIL REAIS

2.2 - Veículo de transportes tipo van, capacidade mínima para 15 passageiros, 04 cilindros, motor a diesel, bancos reclináveis, ar condicionado, mínima de 03 anos de fabricação, seguro total, quilometragem livre.

2.3 - Veículo de transporte tipo ônibus, capacidade mínima para 46 passageiros, banco reclinável, ar condicionado, mínimo de 10 anos de fabricação, seguro total, quilometragem livre.

2.4 - A contratada será responsável por todas as despesas oriundas desta contratação, veículo, combustíveis, motoristas, manutenções, revisões etc, enfim toda e qualquer despesas para que cumpra o objeto contratado;

2.5 - Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos do veículo.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO VEÍCULO.

3.1 - O veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento da nota de empenho na sede da secretaria solicitante.

Obs. em casos excepcionais, o veículo poderá ser solicitado com menor prazo.

3.2 - Os serviços serão solicitados de forma parcelada de acordo com a sua necessidade, onde a secretaria solicitará a quantidade necessitada, devendo os serviços ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregue diretamente na Secretaria solicitante.

3.3 - No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 horas contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos serviços de acordo com o solicitado, sob pena de inadimplemento do contrato.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - Os serviços prestados por quilômetros rodados serão pagos após prestação dos serviços, de acordo com a quantidade de km rodados, devidamente aprovado pelo agente competente, após emissão da nota fiscal correspondente aos km percorridos no período, em até 10 (dez) dias de sua emissão.

4.2 - A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á:

4.2.1 - Fornecer veículo com apólice de seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho;

4.2.2 - A empresa vencedora deverá fornecer todas as licenças e documentação que se fazem necessário para o funcionamento da prestação dos serviços.

4.2.3 - O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e funcionando, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido, higiene e limpeza, pneus novos, não apresentando rachaduras na lataria ou pontos de ferrugem, nem assentos rasgados e em perfeito funcionamento e assim ser mantido durante toda a vigência do contrato;

4.2.4 - A contratada deverá manter o veículo em consonância com as normas do CONTRAN- conselho nacional de trânsito, bem como outras autoridades de trânsito;

4.2.5 - Em caso de problemas mecânicos e/ou avarias no veículo causado por qualquer motivo, a contratada deverá substituir o veículo por outro, no intervalo não superior a 01 (um) dia, a partir da notificação da secretaria, mesmo que informado por telefone, percebido o defeito/avaria pelo motorista do carro (colaborador da contratada);

4.2.6 - A contratada assume integral e exclusivamente toda e qualquer responsabilidade pela assistência técnica, bem como a manutenção do veículo, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva do veículo;

4.2.7 - Não transferir a outrem no todo ou em partes, as obrigações assumidas;

4.2.8 - Manter, permanentemente, no veículo locado sua documentação devidamente legalizada;

4.2.9 - Manter nos veículos formulários específicos para serem anotadas as datas em que recebeu manutenções preventivas e corretivas, constando o que foi providenciado e dando conhecimento por escrito para a secretaria solicitante.

4.3 - A CONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:

4.3.1 - Comunicar imediatamente á contratada sobre qualquer inconformidade encontrada no veículo locado;

4.3.2 - Transmitir por escrito as instruções sobre modificações de planos de trabalho;

4.3.3 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas em cláusulas contratuais;

4.3.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;

4.3.5 - Não aceitar os serviços que estejam fora das especificações contratada;

4.3.6 - Proporcionar as melhores condições possíveis à execução dos serviços.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES E SECRETARIA PARTICIPANTE

5.1 - São Secretarias participantes deste registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA

6.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

7.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2 – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4 – sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1 - por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 – A ata de Registro de Preços, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da administração pública, observada as normas vigentes.

8.2 – As condições gerais para prestação dos serviços tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

8.4 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Alto Taquari - MT, 26 de Setembro de 2018.

Renata Fermino de Oliveira Matheus Pereira Lopes

PREGOEIRA OFICIAL Equipe de Apoio

Salmom Felipe de F. Pereira Ane Caroline G. Cruz

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedor: PEDRO DIOGO DE FARIA NETO EIRELI

_______________________________

Pedro Diogo de Faria Neto

CPF: 393.508.511-72

CNPJ: 36.804.300/0001-70

Endereço: Rua Pedro Favero, nº 367, Bairro: Gabiroba.

Cidade: Alto Araguaia - MT CEP: 78780-000

TELEFONE: (66) 99611-5919

(66) 3481-2275

EMAIL: faria.tur@bol.com.br