Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

PORTARIA DLC N° 048/2019

PORTARIA DLC N° 048/2019

DATA: 03 de abril de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Edinei Caminski, inscrito no CPF n° 007.181.511.27, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 033/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa L Z CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.487.619/0001-99, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em serviços de tapa buraco, usinagem de massa asfáltica, limpeza, pintura e aplicação de massa em buracos nas ruas e avenidas e na Rodovia MT 338 no perímetro do município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos do Município de Itanhangá – MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Altair Colombo, portador do CPF n° 921.144.740.20, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 03 de abril de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

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