Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2019.

LEI Nº 1.001, DE 4 DE ABRIL DE 2019.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 145.000,00 NO ORÇAMENTO PROGRAMA APROVADO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 973/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 19 Transporte Escolar Municipal

Projeto: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2019 R$ 145.000,00

Valor Total: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)

Meta: Atender a Manutenção do Transporte Escolar na Rede Municipal.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 922, de 26 de junho de 2018 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 19 Transporte Escolar Municipal

Projeto: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2019 R$ 145.000,00

Valor Total: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)

Meta: Atender a Manutenção do Transporte Escolar na Rede Municipal.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 973, de 21 de novembro de 2018, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.01.0030 R$ 100.000,00

3.3.90.39.00.00.01.0030 R$ 45.000,00

Total R$ 145.000,00

Art. 4º Para atendimento da suplementação que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, por fonte de recurso específica, através de repasse do FETHAB Educação – Fundo Estadual de Transporte e Habitação, na ordem de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 4 de abril de 2019.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT