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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 03 /2.019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso Sr. Claudiney da Silva, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do requerimento dos Vereadores João Aparecido de Gois, Fábio de Andrade Amorim Silva, Hermezindo José Medeiros Filho, Joventino Amadeu Dalabenetta, Adair José da Silva, José Alvares de Menezes, Antônio Augusto Barbosa e Elves José Pereira, tombado sob processo nº 03/2.019, nesta Casa de Leis e devidamente aprovado nos termos do artigo 58, § 3º da Constituição Federal, do artigo 17, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 66, 67, e ainda nos termos do parágrafo 1º,2º e 3º do artigo 68 do regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, visando apurar possíveis irregularidades, supostamente praticadas pelo Chefe do Executivo municipal Sr. Uilson José da Silva, no prazo de 90 (noventa) dias, referente aos seguintes fatos determinados:
I – Conforme fatos e relatos, trazidos por denúncias, aos Nobres Vereadores, cumpre investigar sobre Contratação Pessoal por Tempo Determinado submetido a Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Administração Municipal, gestão 2017/2019:
a) - Denúncia feita pelo Sr. Diego Santos Barbosa, conforme relatado, fez o teste seletivo para vaga de motorista, sendo aprovado em primeiro lugar e ficando a disposição do poder municipal para contratação. Narra ainda, que foi informado que a secretaria de saúde estava precisando de motorista, mas quando constataram a lista de aprovados, vieram a convocar um motorista desclassificado do teste seletivo. Indignado com essa situação, segundo Diego Santos Barbosa procurou conversar com o prefeito, e obtendo como resposta que era apenas para substituir o motorista quando esse faltasse, que essa substituição é uma combinação entre eles. No entanto, o denunciante argumenta que esse tipo de substituição é irregular.
I - Dessa forma, para cumprir uma das suas principais atribuições, em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse público, foi criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigação de possíveis irregularidades com desvio de finalidade do poder público, ao realizar essa forma de contratação pessoal, ferindo princípios que regem a administração pública, mais especificadamente princípio da impessoalidade, moralidade e legalidade, além de proporcionar para o Prefeito possíveis promoção pessoal e política.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores:
JOÃO APARECIDO DE GOIS
ADAIR JOSÉ DA SILVA
FABIO DE ANDRADE AMORIM SILVA
Art. 3º -A Comissão Parlamentar de Inquérito elegeu em reunião para Presidente o vereador João Aparecido de Gois, para Relator o vereador Adair José da Silva e como membro o vereador Fabio de Andrade Amorim Silva.
Art. 4º - Delega-se a Comissão referida no artigo anterior a responsabilidade pela condução dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do plenário;
Art. 5º - Ficam disponibilizados, tanto quanto possível, recursos humanos e técnicos que possam auxiliar a Comissão, na condução dos trabalhos, nos moldes do Regimento Interno.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de abril de 2019.
Claudiney da Silva
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.