Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2019.

LEI N.º 868/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

LEI N.º 868/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

ALTERA A REDAÇÃO E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº 867/2018 QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 e dá outras providências”.

CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:.

Art.1°- O Orçamento Geral do Município de Acorizal – MT, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita Bruta em R$ 18.047.262,86 (Dezoito Milhões, Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos), tendo o montante de R$ 2.147.262,86 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos) de Dedução para a formação do FUNDEB perfazendo a Receita Líquida em R$ 15.900.000,00 (Quinze Milhões e Novecentos Mil Reais), e Fixa a Despesa em R$ 15.900.000,00 (Quinze Milhões e Novecentos Mil Reais).

Parágrafo Único - Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

10.954.367,77

Orçamento da Seguridade Social

4.945.632,23

Saúde

3.640.153,67

Assistência Social

674.478,56

Previdência Social

631.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

15.900.000,00

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

DESCRIÇÃO

R$

RECEITAS CORRENTES

17.404.062,86

Receita Tributária

538.096,53

Receita de Contribuições

545.190,40

Receita patrimonial

19.351,90

Receita de Serviços

186.788,10

Transferências Correntes

16.114.025,58

Outras Receitas Correntes

610,35

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Alienação de Bens

0,00

Transferência de Capital

0,00

Outras Transferências de Capital

0,00

Contribuições

120.200,00

Contribuições

120.200,00

REDUTORA DO FUNDEF

2.147.262,86

Redutora do Fundef – FPM

1.354.848,58

Redutora do Fundef – ITR

12.248,40

Redutora do Fundef – ICMS Exportação

2.449,68

Redutora do Fundef – ICMS

740.971,00

Redutora do Fundef – IPVA

36.745,20

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

523.000,00

TOTAL

15.900.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, conforme o seguinte quadro:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DESCRIÇÃO

R$

01 – Legislativa

808.395,00

04 – Administração

1.556.720,21

08 – Assistência Social

674.478,56

09 – Previdência Social

631.000,00

10 – Saúde

3.640.153,67

12 – Educação

3.271.912,84

13 - Cultura

122.484,00

15 – Urbanismo

1.780.400,42

16 – Habitação

30.621,00

17 – Saneamento

849.936,00

18 – Gestão Ambiental

40.828,00

20 – Agricultura

204.140,00

23 - Comercio e Serviços

183.726,00

26 – Transporte

643.041,00

27 – Desporto e Lazer

144.968,00

28 – Encargos Especiais

785.525,00

99 – Reserva de Contingência

531.670,30

TOTAL

15.900.000,00

POR SUBFUNÇÕES

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

808.395,00

062

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

30.621,00

122

Administração Geral

3.472.966,33

123

Administração Financeira

12.248,40

125

Normatização e Fiscalização

51.035,00

241

Assistência ao Idoso

75.531,80

242

Assistência ao Portador de Deficiência

19.393,30

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

136.773,80

244

Assistência Comunitária

442.779,66

272

Previdência do Regime Estatutário

631.000,00

301

Atenção Básica

2.929.746,47

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

327.644,70

304

Vigilância Sanitária

350.100,10

305

Vigilância Epidemiológica

32.662,40

361

Ensino Fundamental

2.372.530,96

364

Ensino Superior

15.310,50

365

Educação Infantil

853.450,38

392

Difusão Cultural

122.484,00

451

Infraestrutura Urbana

244.968,00

452

Serviços Urbanos

451.770,40

482

Habitação Urbana

30.621,00

512

Saneamento Básico Urbano

91.863,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

10.207,00

601

Promoção da Produção Vegetal

20.414,00

602

Promoção da Produção Animal

25.517,50

605

Abastecimento

20.414,00

606

Extensão Rural

30.621,00

661

Promoção Industrial

30.621,00

695

Turismo

183.726,00

782

Transporte Rodoviário

612.420,00

812

Desporto Comunitário

144.968,00

843

Serviço da Dívida Interna

622.627,00

846

Outros Encargos Especiais

162.898,00

999

Reserva de Contingência

531.670,30

TOTAL

15.900.000,00

POR PROGRAMA

DESCRIÇÃO

R$

GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO

808.395,00

GESTÃO DO PODER EXECUTIVO

2.499.045,97

GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

1.117.000,00

OPERACOES ESPECIAIS

785.525,00

EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE

2.648.804,98

APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO

5.103,50

VALORIZAÇÃO DA CULTURA DE ACORIZAL

122.484,00

INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER

144.968,00

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE -SUS

3.128.782,97

INVESTIMENTO NA REDE FISICA DE SAÚDE

121.463,30

HABITAÇÃO POPULAR

30.621,00

GESTÃO DO SUAS

674.478,56

INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.403.027,42

PLANO DE DESENVOLVIMENTO BÁSICO

244.968,00

SANEAMENTO BÁSICO

849.936,00

INCENTIVO AO ECO-TURISMO

183.726,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

131.670,30

TOTAL

15.900.000,00

POR GRUPO

DESCRIÇÃO

R$

DESPESAS CORRENTES

13.326.052,47

Pessoal e encargos sociais

6.074.543,46

Juros e encargos da dívida

10.207,00

Outras despesas correntes

7.241.302,01

DESPESAS DE CAPITAL

2.042.277,23

Investimentos

1.419.650,23

Amortização da Dívida

622.627,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

531.670,30

Reserva de Contingência

131.670,30

Reserva do RPPS

400.000,00

TOTAL

15.900.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

DESCRIÇÃO

R$

Despesas Correntes

13.326.052,47

Despesas de Capital

2.042.277,23

Reserva de Contingência

531.670,30

TOTAL DA DESPESA

15.900.000,00

POR ORGÃO DE GOVERNO

DESCRIÇÃO

R$

01 - CAMARA MUNICIPAL

808.395,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

561.385,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ADMIN. E PLANEJAMENTO

1.643.825,21

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

3.539.364,84

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.640.153,67

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

674.478,56

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS

2.454.062,42

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

244.968,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

183.726,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO

849.936,00

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

51.035,00

12 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - PREVI ACORIZAL

1.117.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

131.670,30

TOTAL

15.900.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 a:

I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e III;

IV - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (Fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

V - Não onerarão o limite previsto Inciso “III”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida;

VI – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019, revogando a disposições em contrário, em especial a Lei nº 867/2018.

Acorizal / MT, em 08 de Abril de 2019

_______________________________

CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal