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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N.º 868/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº 867/2018 QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 e dá outras providências”.
CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:.
Art.1°- O Orçamento Geral do Município de Acorizal – MT, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita Bruta em R$ 18.047.262,86 (Dezoito Milhões, Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos), tendo o montante de R$ 2.147.262,86 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos) de Dedução para a formação do FUNDEB perfazendo a Receita Líquida em R$ 15.900.000,00 (Quinze Milhões e Novecentos Mil Reais), e Fixa a Despesa em R$ 15.900.000,00 (Quinze Milhões e Novecentos Mil Reais).
Parágrafo Único - Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 10.954.367,77 |
Orçamento da Seguridade Social | 4.945.632,23 |
Saúde | 3.640.153,67 |
Assistência Social | 674.478,56 |
Previdência Social | 631.000,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 15.900.000,00 |
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
DESCRIÇÃO | R$ |
RECEITAS CORRENTES | 17.404.062,86 |
Receita Tributária | 538.096,53 |
Receita de Contribuições | 545.190,40 |
Receita patrimonial | 19.351,90 |
Receita de Serviços | 186.788,10 |
Transferências Correntes | 16.114.025,58 |
Outras Receitas Correntes | 610,35 |
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferência de Capital | 0,00 |
Outras Transferências de Capital | 0,00 |
Contribuições | 120.200,00 |
Contribuições | 120.200,00 |
REDUTORA DO FUNDEF | 2.147.262,86 |
Redutora do Fundef – FPM | 1.354.848,58 |
Redutora do Fundef – ITR | 12.248,40 |
Redutora do Fundef – ICMS Exportação | 2.449,68 |
Redutora do Fundef – ICMS | 740.971,00 |
Redutora do Fundef – IPVA | 36.745,20 |
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores | 523.000,00 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, conforme o seguinte quadro:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO | R$ |
01 – Legislativa | 808.395,00 |
04 – Administração | 1.556.720,21 |
08 – Assistência Social | 674.478,56 |
09 – Previdência Social | 631.000,00 |
10 – Saúde | 3.640.153,67 |
12 – Educação | 3.271.912,84 |
13 - Cultura | 122.484,00 |
15 – Urbanismo | 1.780.400,42 |
16 – Habitação | 30.621,00 |
17 – Saneamento | 849.936,00 |
18 – Gestão Ambiental | 40.828,00 |
20 – Agricultura | 204.140,00 |
23 - Comercio e Serviços | 183.726,00 |
26 – Transporte | 643.041,00 |
27 – Desporto e Lazer | 144.968,00 |
28 – Encargos Especiais | 785.525,00 |
99 – Reserva de Contingência | 531.670,30 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | R$ |
031 | Ação Legislativa | 808.395,00 |
062 | Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | 30.621,00 |
122 | Administração Geral | 3.472.966,33 |
123 | Administração Financeira | 12.248,40 |
125 | Normatização e Fiscalização | 51.035,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 75.531,80 |
242 | Assistência ao Portador de Deficiência | 19.393,30 |
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 136.773,80 |
244 | Assistência Comunitária | 442.779,66 |
272 | Previdência do Regime Estatutário | 631.000,00 |
301 | Atenção Básica | 2.929.746,47 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 327.644,70 |
304 | Vigilância Sanitária | 350.100,10 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 32.662,40 |
361 | Ensino Fundamental | 2.372.530,96 |
364 | Ensino Superior | 15.310,50 |
365 | Educação Infantil | 853.450,38 |
392 | Difusão Cultural | 122.484,00 |
451 | Infraestrutura Urbana | 244.968,00 |
452 | Serviços Urbanos | 451.770,40 |
482 | Habitação Urbana | 30.621,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 91.863,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 10.207,00 |
601 | Promoção da Produção Vegetal | 20.414,00 |
602 | Promoção da Produção Animal | 25.517,50 |
605 | Abastecimento | 20.414,00 |
606 | Extensão Rural | 30.621,00 |
661 | Promoção Industrial | 30.621,00 |
695 | Turismo | 183.726,00 |
782 | Transporte Rodoviário | 612.420,00 |
812 | Desporto Comunitário | 144.968,00 |
843 | Serviço da Dívida Interna | 622.627,00 |
846 | Outros Encargos Especiais | 162.898,00 |
999 | Reserva de Contingência | 531.670,30 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
DESCRIÇÃO | R$ |
GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO | 808.395,00 |
GESTÃO DO PODER EXECUTIVO | 2.499.045,97 |
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA | 1.117.000,00 |
OPERACOES ESPECIAIS | 785.525,00 |
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE | 2.648.804,98 |
APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO | 5.103,50 |
VALORIZAÇÃO DA CULTURA DE ACORIZAL | 122.484,00 |
INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER | 144.968,00 |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE -SUS | 3.128.782,97 |
INVESTIMENTO NA REDE FISICA DE SAÚDE | 121.463,30 |
HABITAÇÃO POPULAR | 30.621,00 |
GESTÃO DO SUAS | 674.478,56 |
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | 2.403.027,42 |
PLANO DE DESENVOLVIMENTO BÁSICO | 244.968,00 |
SANEAMENTO BÁSICO | 849.936,00 |
INCENTIVO AO ECO-TURISMO | 183.726,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 131.670,30 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
POR GRUPO
DESCRIÇÃO | R$ |
DESPESAS CORRENTES | 13.326.052,47 |
Pessoal e encargos sociais | 6.074.543,46 |
Juros e encargos da dívida | 10.207,00 |
Outras despesas correntes | 7.241.302,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.042.277,23 |
Investimentos | 1.419.650,23 |
Amortização da Dívida | 622.627,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 531.670,30 |
Reserva de Contingência | 131.670,30 |
Reserva do RPPS | 400.000,00 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
POR CATEGORIA ECONOMICA
DESCRIÇÃO | R$ |
Despesas Correntes | 13.326.052,47 |
Despesas de Capital | 2.042.277,23 |
Reserva de Contingência | 531.670,30 |
TOTAL DA DESPESA | 15.900.000,00 |
POR ORGÃO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO | R$ |
01 - CAMARA MUNICIPAL | 808.395,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO | 561.385,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ADMIN. E PLANEJAMENTO | 1.643.825,21 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | 3.539.364,84 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.640.153,67 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 674.478,56 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS | 2.454.062,42 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 244.968,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | 183.726,00 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO | 849.936,00 |
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | 51.035,00 |
12 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - PREVI ACORIZAL | 1.117.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 131.670,30 |
TOTAL | 15.900.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e III;
IV - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (Fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “III”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida;
VI – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019, revogando a disposições em contrário, em especial a Lei nº 867/2018.
Acorizal / MT, em 08 de Abril de 2019
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CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal