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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande – MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso VI.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e homologado o Regimento Interno daSecretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º O Regimento Interno faz parte, como anexo único, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 29 de Março de 2.019.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SMAE
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SMAE, criada pela Lei Municipal Complementar n.º 4.182/2.016,constitui órgão da administração direta regendo-se por este regulamento, em conformidade com as diretrizes e normas fixadas na Lei Orgânica do Município e demais legislação reguladora da Administração Pública,tendoresponsabilidade de resguardar os interesses do município junto à União e ao Governo do Estado de Mato Grosso, devendo realizar às articulações em nível Federal, Estadual e Municipal, além da elaboração das políticas públicas para o desenvolvimento a longo prazo do município de Várzea Grande – MT.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Art. 2º Constituem competências da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos:
I. dar assistência direta e imediata à Prefeita Municipal;
II. acompanhar e articular projetos de interesse do município junto à União e o Governo do Estado de Mato Grosso;
III. desenvolver projetos que visem o progresso de Município;
IV.coordenação no desempenho de atividades que permitam a avaliação de planos, programas e projetos;
V. assessoramento com finalidade de coordenação e planejamento estratégico municipal, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pela Prefeita Municipal; e
VI. coordenação a formulação e acompanhamento na execução dos programas de estrutura básica, representando o Executivo Municipal nos órgãos governamentais federais e estaduais.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, é composta por:
I. Direção Superior;
II. Assessoramento Superior; e
III. Administração Sistêmica.
Art. 4º Os níveis de atuação e operacionais referidos no caput deste artigo compreendem:
I. Nível de Direção Superior: representado pelos Secretários e Subsecretários Municipal, com funções relativas à liderança e articulação das atividades institucionais e administrativas da Secretaria, inclusive as relações intergovernamentais;
II. Nível de Assessoramento Superior: relativo ao assessoramento técnico-administrativo especializado nos órgãos da Administração Municipal; e
III. Nível de Administração Sistêmica: compreendendo os setores responsáveis pelas atividades auxiliares relativas às áreas administrativas e financeiras de cada Órgão da Administração Pública Municipal.
Art. 5º A organização obedecerá o seguinte hierarquia:
I. Nível de Direção Superior
1. Gabinete do Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos
2. Chefe de Gabinete
II. Nível de Assessoramento Superior
1. Assessor de Gestão
2. Assessor Técnico
III.Nível de Administração
1. Coordenador
CAPITULO II
COMPETÊNCIAS
Seção I
Direção Superior
Art. 6º Aos ocupantes de cargos nível de direção de superior incumbe, além das responsabilidades específicas das unidades e dos programas sob sua direção, o seguinte:
I. observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade; II. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência; III. compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos; IV. desenvolver programas de capacitação, de forma a proporcionar mudanças de comportamentos indispensáveis ao cumprimento adequado das missões que lhes competem, assegurando ao público tratamento rápido e satisfatório; V. acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho da unidade sob sua direção; VI. elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do Órgão ou entidade, encaminhando-o, compatibilizado com as diretrizes do Governo, à aprovação do chefe do Poder Executivo; VII. referendar atos legislativos e normativos baixados pelo Prefeito Municipal; VIII. encaminhar a Proposta Orçamentária do Órgão ou Entidade, participando do seu ajustamento à L ei Orçamentária do Município; IX. firmar, isoladamente ou com interveniência de outros titulares de Órgãos ou Entidades Municipais, acordos, contratos e outros ajustes de interesse da Administração Pública Municipal afeto a sua área de atuação; X. propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos Órgãos e Entidades sob sua subordinação e vinculação; XI. promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos que se recomendarem no âmbito de sua competência; XII. convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; XIII. participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; XIV. homologar as deliberações de órgãos colegiados; XV. propor a realização de auditoria em qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta ou Indireta, observando o que dispuser a legislação; XVI. determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos, e aplicar punições disciplinares a seus subordinados; XVII. propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua subordinação e vinculação; XVIII. aprovar normas internas; XIX. aprovar e encaminhar prestações de contas; XX. prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; XXI. ordenar despesas e delegar competência; XXII. autorizar viagens de serviço no País e conceder diárias; XXIII. elaborar relatórios de atividades, contendo avaliação dos programas executados pelos órgãos sob sua subordinação; XXIV. propor a lotação ideal de pessoal do Órgão ou Entidade; XXV. propor ao Prefeito Municipal, relativamente às entidades vinculadas e supervisionadas, a intervenção em órgãos de Direção, a substituição de dirigente ou a extinção da entidade; e XXVI.outras atividades correlatas.Art. 7° Ao titular da Secretaria cabe orientar, coordenar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, referendar os atos, ordenar serviços e pagamento, além de despachar diretamente e com a (o) Prefeita (o) Municipal.
Seção II
Assessoramento Superior
Art. 8°A Assessoria Superior compete, fundamentalmente:
I. auxiliar o Secretário Municipal da pasta nas atividades que dependam de apoio especializado ou técnico; II. prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo; III. auxiliar o contato com pessoas e instituições conforme determinação do Secretário; IV. preparar relatórios, análises, pareceres e conferências; V. analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete; VI. receber, elaborar, despachar, controlar, e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete; VII. realizar a representação política e institucional da Secretaria, quando designado; VIII. planejar, organizar, coordenar e supervisionar as políticas de administração de pessoal, bem como, o controle de elaborar e executar a política de gestão de pessoas da Secretaria, observando as normas e orientações da legislação de recursos humanos, mantendo intercâmbio com o órgão responsável pela fiscalização e auditoria interna da Administração; IX. registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais, financeiros e frequência dos servidores; X. executar os procedimentos de concessão e controle de férias, licenças prêmios, afastamentos, transferências, cedências e outros; XI. alimentar e manter atualizados os dados necessários para a execução das atividades do processamento da folha de pagamento; XII. arquivar e controlar os documentos funcionais e financeiros dos servidores; e XIII. acompanhar o protocolo de atendimento e recepção dos chefes de Estado.Seção III
Chefe de Gabinete
Art. 9º Ao Chefe de Gabinete, compete: I. coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete do titular da pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais; II. assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência; III. assistir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das suas respectivas unidades; e IV. monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, serviços para diagnóstico e proposição de melhorias e de inovações para administração pública.Seção IV
Assessor de Gestão
Art. 10. Ao Assessor de Gestão, compete:
I. examinar expedientes submetidos à apreciação do titular da pasta, solicitando as diligências necessárias, para sua perfeita instrução; II. prestar assessoramento técnico, especializado e direto ao titular da pasta, auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhe são inerentes; III. representar o titular da pasta, quando solicitado; e IV. desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.Seção V
Coordenadoria
Art. 11. À Coordenadoria, incumbi a prestar assessoramento direto ao titular da pasta, compete:
I. coordenar, avaliar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos; II. compilar resultados institucionais, através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros, e recomendar, ao titular da pasta, providências sempre que necessário; III. elaborar, junto com o secretário e demais unidades administrativas do órgão, a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual do órgão; IV. viabilizar a infraestrutura para o funcionamento dos projetos, serviços e ações da secretaria e dos conselhos e fundos administrativamente a ela vinculados; V. coordenar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços prestados pela secretaria; VI. assessorar o Secretário em assuntos relacionados a administração geral; VII. manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos; VIII. acompanhar o controle de gastos da secretaria; e IX. exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.Seção VI
Assessor Técnico
Art. 12. Compete ao Assessor Técnico, o assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, e ainda:
I. prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhes forem submetido, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; II. examinar e emitir manifestação nos processos e documentos que lhes forem encaminhados; III. coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado; IV.providenciar o cumprimento das solicitações do titular da pasta, bem como, programar audiências afetas a Secretaria e encaminhar as partes aos órgãos competentes; V. examinar expedientes submetidos à consideração do titular da pasta, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução; VI.receber e atender com cordialidade a todos quantos procuram o titular da pasta, encaminhando-os e orientando-os; VII. elaborar a correspondência oficial e os atos administrativos do titular da pasta, quando solicitado; VIII. planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo seu órgão, bem como, promover a organização e arquivo de documento; IX.receber, encaminhar e providenciar as respostas dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município; e X. executar outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.CAPITULO III
HIERARQUIA DE TRABALHO
Art. 13. A hierarquia de trabalho respeitará o organograma presente na Lei Municipal Complementar n.º 4.182/2.016, devendo todo o exercício laboral ser precedido de comunicação ao superior imediato, sendo o Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos o chefe superior imediato.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 25 de Março de 2.019.
ADRIANA CORRÊA DA COSTA AREA LEÃO MONTEIRO
Secretária Municipal Interina de Assuntos Estratégicos