Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2019.

​PORTARIA Nº 078/2019 INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPIA DE PORTO ESTRELA

“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPIA DE PORTO ESTRELA/MT – CPFT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EUGENIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011.

Considerando a Portaria GM/MS 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.

Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios.

Considerando a Resolução do CFF n. 449 de 24 de outubro de 2006, que dispões das atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica.

Considerando a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino.

Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias.

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT, a fim de promover a Política Estadual de Medicamentos em consonância com a Política Nacional de Medicamentos.

Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela, no Mato Grosso.

Art. 2º A CPFT da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela/MT é de natureza técnico científica permanente.

Art. 3º Nomear a CPFT da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Estrela, conforme abaixo listado:

Fernando Casado Ramos - Medico – CRM/MT 10077

Danilo Prudente de Mello - Bioquímico – CRF/MT 2.761

Priscila Pantolfi Ferrarini - Farmacêutica – CRF/MT 2.014

Cesar Renée Vargas Ramos - Odontólogo – CRO/MT 3.843

Alessa Polegati Ceconello - Enfermeira – COREN/MT 156.004

Luciane Paes Franco - Enfermeira – COREN/MT 136.744

Art. 4º A CPFT da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela/MT tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Porto Estrela/MT, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Art.5º - A CPFT tem caráter consultivo com a atribuição de:

I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos;

II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Porto Estrela/MT;

III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:

a - novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas;

b - substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Porto Estrela/MT.

IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;

VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CPFT;

VII – implementar, em parceria com a Vigilância Sanitária da SMS/Porto Estrela/MT, ações referentes aos processos de fármaco-vigilância;

VIII– implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de Porto Estrela/MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;

IX- construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da Secretaria de Saúde de Porto Estrela/MT.

Art. 6º A CPFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.

Parágrafo Único - A CPFT poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 7º O critério para seleção dos membros da CPFT deve ser o de competência técnica. Desta forma o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível; ser imparcial e isento de conflito de interesses.

Art. 8º A CPFT será composta por um Comitê Executivo com:

a- Presidente.

b- Vice-Presidente.

c- Secretário Executivo.

d- Membros Efetivos (quantos forem necessários).

Art. 9º Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CPFT devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.

Art. 10º A CPFT terá prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.

Art. 11º A CPFT fica vinculada ao Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT.

Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13º Fica revogada quaisquer disposições contrárias, principalmente a portaria nº 0169/2016.

PUBLIQUE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela -MT, 09 de Abril de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal