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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL A RÁDIO COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE RIOCLARENSE - ACOBER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDOMIRO LACHOVICZ, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Camara Municiapal aprovou e ele sanciona a presente lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ACOBER – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE RIOCLARENSE - ACOBER, Rádio Comunitária FM DE PAZ, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.737.006/0001-71, no valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a partir de 1º de abril de 2019, durante o prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no município, nos termos do convênio anexo que fica fazendo parte da presente lei.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em São José do Rio Claro - MT.
Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência social, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social relativas a ações e programas, campanhas, serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório para o recebimento do subsídio, bem como das despesas por ele custeadas.
Art. 4º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do crédito de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
004 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0012 – Gestão Democrática da Cultura
2084 – Auxílio e Apoio a Associação Comunitária Beneficente Rioclarense
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 36.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 9 de abril de 2019.
VALDOMIRO LACHOVICZ
Prefeito Municipal