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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a Nomeação dos membros para compôr o Conselho Municipal De Educação, criado pela Lei Municipal Nº 080/97, de 05 de março de 1997e dá outras providências”.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;
Decreta :
Artigo 1° – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de Nova Bandeirantes-MT, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e de formular a Política Municipal de Educação, que será composto pelos seguintes representantes:
Representante do Poder Executivo:
Titular: Wilson Rodrigues de Araujo
Suplente: Edson Fermino de Oliveira
Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Denikeli Queiros Soares
Suplente: Hailton Pereira de Mendonça
Representante dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Marli de Oliveira Balbinoti
Suplente: Rosenire Dias da Trindade
Representante dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Simone Cristina B. da Silva
Suplente: Sueli Rodrigues
Representante dos Sindicatos:
Titular: ClaudineiCordeiro
Suplente: Aparecido Porfírio
Representante da APAE:
Titular: Maiara Porfírio de Deus
Suplente: Daine Nataline
Representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Perla Habermann
Suplente: Alan Habermann
Representante dos Pais de Alunos da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Sheila Patrícia S. Pereira
Suplente: Mauro Nunes Medeiro
Representante dos Alunos do Ensino Médio:
Titular: Raquel da Silva Della Rosa
Suplente: Caren Ribeiro de Souza
Representante de Instituição de Ensino Superior no Município:
Titular: Tânia Clemente da Silva
Suplente: Elen Doane T. Luiz
Artigo 2° – Fica instituída a Diretoria Do Conselho Municipal De Educação do Município de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, que será composta dos seguintes membros:
Presidente - Tânia Clemente da Silva
Vice-Presidente – Simone Cristina B. da Silva
Secretária – Maiara Porfírio de Deus
Tesoureira – Marli de Oliveira Balbinoti
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2019.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal