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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
9º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 005/2015
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1323121SSP/PR e CPF 424930999-15, residente e domiciliado à Av. Hitler Sansão, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, V. A. G. DE MATOS E CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 18.629.127/0001-30, estabelecida na Rua Santo Antônio bairro, nº 950, bairro: Água Limpa, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a Srª. VIVIANE APARECIDA GOMES de MATOS, portadora do documento de identidade RG N.º 12490881 SSP/MT e do CPF. N.º 016.838.821-99, residente e domiciliado a Rua Projetada nº 05, Casa 130, Condomínio Terra Nova, Várzea Grande-MT, doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADO se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de execução e de entrega estabelecidos no contrato original de nº 005/2015, conforme relatos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Ficando assim prorrogado o Contrato original pelo prazo de:
1.2.1 - Execução, previsto para o dia 30/05/2019; e
1.2.2 - Entrega definitiva, previsto para o dia 31/06/2019
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO2.1. A alteração se faz, em virtude do fim da vigência e do prazo de execução do 8º Termo Aditivo do Contrato Original nº 005/2015.
2.2. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 07 de março de 2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso 2, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 005/2015.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 07 de Março de 2019
EUGÊNIO PELACHIM V.A.G. DE MATOS E CIA LTDA – ME
Prefeito Municipal VIVIANE APARECIDA GOMES DE MATOS
Contratante CONTRATADA