Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019, REFERENTE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA MJC CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MJC CONTSRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.322.728/0001-65, situada na Av. Uirapurus 693N – sala 01- bairro centro – CEP: 78450-000, Nova Mutum/MT, neste ato representada pelo Sr. MOACIR JOSÉ CAVALETTI – Sócio Administrador, portador do RG n° 10348550345 SSP/RS, inscrito no CPF nº 411.290.830-04, residente e domiciliado na cidade de Nova Mutum – MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 009/2019, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual, previsto na Cláusula Segunda, do Contrato nº 009/2019, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início na data de sua assinatura e seu término previsto para 14 de Abril de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 14/02/2019.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 15 de Março de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

MJC CONTSRUÇÕES LTDA

CNPJ sob nº 02.322.728/0001-65

MOACIR JOSÉ CAVALETTI

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15